O Município de Ovar tem implementados canais de denúncia que visam o cumprimento do Regime Geral de Proteção do Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Os canais de denúncia são meios de comunicação especificamente criados e disponibilizados ao potencial denunciante para que este possa participar factos que constituam a prática de infrações nos domínios que vêm identificados no RGPDI.
Os meios de comunicação destinados à denúncia interna devem ser utilizados por denunciante que trabalhe ou preste serviço na e para a autarquia (o denominado denunciante interno) e que queira participar factos ocorridos, que estejam a ocorrer ou que possam previsivelmente ocorrer dentro desta entidade.
Os meios de comunicação destinados à denúncia externa devem ser utilizados por denunciante externo à autarquia e que queira participar factos ocorridos, que estejam a ocorrer ou que possam previsivelmente ocorrer dentro desta entidade ou no contexto de outra organização. É admissível ao denunciante interno a utilização dos meios de denúncia externa para apresentar a denúncia, nas situações previstas no RGPDI.
No separador “Como apresentar a denúncia” é disponibilizado um formulário de denúncia para auxiliar o denunciante a apresentar a denúncia com o maior detalhe e objetividade possíveis. O formulário de denúncia é de utilização facultativa e apresenta-se na versão eletrónica e na versão para impressão e preenchimento manual.
Para saber mais sobre como apresentar denúncia interna ou denúncia externa, clique nos separadores abaixo indicados.
Informação publicada a 03/06/2024
1.ª atualização a __/__/____