A denúncia externa tem por finalidade a participação de factos ocorridos, que ocorrem ou que possam previsivelmente ocorrer nas diversas instalações do Município de Ovar ou no contexto de outras entidades que operam no concelho de Ovar, que indiciem ou constituam a prática de infrações (ação ou omissão contrária a leis e a regulamentos) nos seguintes domínios, aplicáveis à organização autárquica:
- contratação pública;
- segurança dos transportes;
- proteção do ambiente;
- segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- saúde pública;
- defesa do consumidor;
- proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- criminalidade económico-financeira (qualquer facto que tenha como consequência uma perda financeira);
- criminalidade organizada (tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem, corrupção ativa e passiva, peculato, participação económica em negócio, entre outros).
A tentativa de ocultação das infrações também deve ser participada.