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Composição

Integram o conselho municipal de educação:

1. O presidente da câmara municipal, que preside;2. O presidente da assembleia municipal;3. O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;4. O diretor regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;5. Os diretores dos agrupamentos de escolas do concelho;

Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

1. Um representante das instituições de ensino superior público;2. Um representante das instituições de ensino superior privado;3. Um representante do pessoal docente do ensino secundário publico;4. Um representante do pessoal docente do ensino básico publico;5. Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública,6. Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;7. Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação,8. Um representante das associações de estudantes;9. Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;10. Um representante dos serviços públicos de saúde;11. Um representante dos serviços da segurança social;12. Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;13. Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;14. Um representante das forças de segurança.