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Competências

Compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

  1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras politicas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
    2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho e garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
    3. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto-Lei nº115-A/98, de 4 de maio;
    4. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
    5. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
    6. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como de apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
    7. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
    8. Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.

Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Para o exercício das competências do conselho municipal de educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do Ministério da Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo.