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Responsável pelo Acesso à Informação

A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprovou o Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos, abreviadamente designada por LADA, determina às entidades abrangidas, no seu artigo 9.º, o dever de designação de um responsável pelo cumprimento das suas disposições, comummente denominado de responsável pelo acesso à informação, competindo-lhe, entre outras funções, apreciar os pedidos de acesso e de reutilização da informação administrativa e ambiental produzida ou detida pelas entidades abrangidas.

 

O órgão executivo do Município de Ovar, enquanto entidade abrangida e no cumprimento da LADA, designou Susana Cristina Teixeira Pinto, dirigente do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, como responsável pelo acesso à informação

 

A deliberação camarária proferida pode ser abaixo consultada:

Designação do RAI

 

Informação publicada a 22/07/2024

1.ª atualização a __/__/____