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Responsável pelo Cumprimento Normativo

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, abreviadamente designado por RGPC, determina às entidades abrangidas, no seu artigo 5.º, n.º 2, o dever de designação de um responsável pelo cumprimento normativo, competindo-lhe garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo que deve incluir, obrigatoriamente:

i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

ii) um código de conduta;

iii) um programa de formação e

iv) um canal de denúncias.

 

O programa de cumprimento normativo visa, fundamentalmente, prevenir e reprimir a ocorrência de atos de corrupção e infrações conexas.

 

O órgão executivo do Município de Ovar, enquanto entidade abrangida e no cumprimento do RGPC, designou Susana Cristina Teixeira Pinto, dirigente do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, como responsável pelo cumprimento normativo.  

 

A deliberação camarária proferida pode ser abaixo consultada:

Designação do RCN

 

Informação publicada a 22/07/2024

1.ª atualização a __/__/____