O Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, abreviadamente designado por RGPC, determina às entidades abrangidas, no seu artigo 5.º, n.º 2, o dever de designação de um responsável pelo cumprimento normativo, competindo-lhe garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo que deve incluir, obrigatoriamente:
i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
ii) um código de conduta;
iii) um programa de formação e
iv) um canal de denúncias.
O programa de cumprimento normativo visa, fundamentalmente, prevenir e reprimir a ocorrência de atos de corrupção e infrações conexas.
O órgão executivo do Município de Ovar, enquanto entidade abrangida e no cumprimento do RGPC, designou Susana Cristina Teixeira Pinto, dirigente do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Ovar, como responsável pelo cumprimento normativo.
A deliberação camarária proferida pode ser abaixo consultada:
Designação do RCN
Informação publicada a 22/07/2024
1.ª atualização a __/__/____