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Regras de Participação

Programa do Concurso

“Jovens Talentos do Município de Ovar - 2024 - Desenho/Ilustração”

 

Com o propósito de incentivar e divulgar os talentos dos jovens do Município, através da promoção de manifestações artísticas e do estímulo do seu espírito criativo, na promoção do território de Ovar, evidenciando o seu potencial turístico, paisagístico, gastronómico, social, desportivo, educativo, de lazer ou outro, no cumprimento do proposto nas Linhas Gerais de Orientação da Política Municipal para a Juventude em 2024, que obteve parecer favorável do Conselho Municipal de Juventude de Ovar, a Câmara Municipal de Ovar pretende promover, em 2024, a 2.ª edição do Concurso “Jovens Talentos do Município de Ovar”.

Para 2024, adota-se um modelo de concurso que se traduz na conceção de desenhos/ilustrações por jovens do Município e a sua avaliação em duas categorias separadas:

  • Prémio do Júri: em função da pontuação atribuída por um júri a constituir para o efeito;
  • Prémio do Público: em função da pontuação obtida na votação nas redes sociais «Ovar Jovem».

Foi auscultado o Conselho Municipal de Juventude de Ovar (CMJOVAR), nos termos do artigo 10º n.º 2 e n.º 3 do Regulamento do CMJOVAR.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 23º, nº 1 e nº 2, alíneas d), e), f) e m) e 33º, nº 1, alínea u) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Ovar organiza o Concurso “Jovens Talentos do Município de Ovar – 2024”, subordinado ao Talento «Desenho/Ilustração», a ser promovido nos termos e condições seguintes:

 

1º. - Âmbito

O Concurso “Jovens Talentos do Município de Ovar - 2024” (doravante designado por Concurso) é uma iniciativa da Câmara Municipal de Ovar, organizada através do Serviço de Juventude.

2º. – Objetivo

O Concurso pretende reconhecer e distinguir jovens que, recorrendo à sua própria criatividade e inovação, concebam desenhos/ilustrações sobre o concelho de Ovar (ou de uma das suas partes), evidenciando o seu potencial turístico, paisagístico, gastronómico, social, desportivo, educativo, de lazer ou outro.

 

3º. - Destinatários

  1. O Concurso é aberto a todos os jovens que, cumulativamente:
  2. Tenham entre 16 a 35 anos de idade à data da submissão da candidatura;
  3. Sejam residentes no concelho de Ovar;
  4. Não tenham como atividade profissional, em regime total ou parcial, a realização/produção de desenhos/ilustrações;
  5. Não integrem o júri do Concurso.
  6. Todos os participantes menores de 18 anos deverão estar devidamente autorizados pelos seus responsáveis legais.

 

4º. - Condições de participação

  1. Podem participar no Concurso pessoas individuais ou em grupo, até ao máximo de 3 (três) elementos por grupo.
  2. Cada pessoa apenas pode apresentar ou fazer parte de uma candidatura.
  3. A candidatura em grupo implica a nomeação de um representante.
  4. A participação é gratuita.

 

5º. - Disposições específicas

  1. Os desenhos/ilustrações terão de ter como tema central a promoção das potencialidades do concelho de Ovar, seja no seu todo ou em parte, a nível turístico, paisagístico, gastronómico, social, desportivo, educativo, de lazer ou outro.
  2. São admitidas a concurso todas as formas de desenho/ilustração, sejam elas manuais ou digitais, incluindo o recurso a ferramentas digitais de desenho/ilustração.
  3. Não são admitidas fotografias.
  4. Os desenhos/ilustrações, sejam manuais ou digitais, deverão ser realizados em tamanho A4, com orientação horizontal.
  5. Os desenhos/ilustrações a concurso deverão ter sido realizados durante o ano de 2024.
  6. O desenho/ilustração não pode conter nenhum elemento identificativo do(s) seu(s) autor(es), de modo a garantir o anonimato na avaliação dos trabalhos pelo júri.
  7. Serão automaticamente excluídos os desenhos/ilustrações:
    1. De carácter institucional;
    2. De cariz publicitário a marcas comerciais;
    3. De cariz político-partidário ou associativo;
    4. Que transmitam mensagens atentatórias contra o pudor ou ofensivas dos bons costumes.

 

6º. - Direitos de autor

  1. Para todos os efeitos legais, cada candidato assumirá a responsabilidade pelo desenho/ilustração que tiver inscrito no Concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ovar para com terceiros.
  2. Os candidatos isentam a Câmara Municipal de Ovar de qualquer responsabilidade derivada de plágio ou qualquer outra transgressão da legislação vigente.
  3. Os concorrentes transmitem à Câmara Municipal de Ovar os direitos autorais sobre cada criação apresentada no âmbito do presente concurso, autorizando a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos desenhos/ilustrações em toda e qualquer atividade, iniciativa ou página da Câmara Municipal de Ovar, incluindo uma eventual exposição na qual serão identificados os autores de cada trabalho.

 

7º. - Inscrições

  1. As candidaturas devem ser apresentadas desde o dia 21 de junho de 2024 até ao dia 14 de julho de 2024.
  2. A candidatura é obrigatoriamente apresentada por duas formas, designadamente:
    1. Através da entrega física do desenho/ilustração nas instalações da Câmara Municipal de Ovar (Praça da República, s/n, 3880-141, Ovar), entre as 9h e as 17h, de segunda à sexta, com a descrição «Ao cuidado de Serviço de Juventude – Concurso Jovens Talentos 2024» ou do envio do desenho/ilustração por via postal com aviso de receção, para a referida morada da Câmara Municipal; (formato que será utilizado para a votação da Categoria Prémio do Júri, nos termos do artigo 10º.)
      1. Os custos associados ao envio dos desenhos/ilustrações são da responsabilidade dos participantes.
      2. A Câmara Municipal de Ovar não se responsabiliza por eventuais danos que os trabalhos possam sofrer durante o transporte.
    2. E, pelo envio, por correio eletrónico, para juventude@cm-ovar.pt, dos seguintes elementos:
      1. Link do Wetransfer, ou plataforma equivalente, para descarga (download) do ficheiro em formato digital (ficheiro que será utilizado para a votação da Categoria Prémio do Público, nos termos do artigo 11º.)
      2. ficha de inscrição/candidatura, de utilização obrigatória, divulgada no site institucional do Município (www.cm-ovar.pt » Separador “Viver” » “Juventude” » “Concurso de Jovens Talentos”), a qual terá de incluir, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos: título do desenho/ilustração, sinopse/explicação do conceito, data de realização, morada e nome do(s) candidatos (s);
  • Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade do(s) autor(es);
  1. Comprovativo de residência (apenas para os participantes menores de idade);
  2. Comprovativo do IBAN:
    1. do candidato, caso seja uma candidatura única;
    2. do representante do grupo, no caso de candidatura em grupo;
    3. ou do representante legal do menor, no caso de o candidato ser menor;
  3. No prazo de 10 dias úteis a contar da receção do email de apresentação de candidatura, o candidato/grupo será notificado, por correio eletrónico com recibo de leitura, da aceitação ou rejeição da candidatura e, em caso de aceitação, da atribuição do respetivo número de candidatura.
  4. Apenas serão admitidas as candidaturas rececionadas no período mencionado no número 1.
  5. É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos elementos enviados.
  6. A falta de algum dos elementos requeridos no número 2 do presente artigo ou o não preenchimento dos requisitos do artigo 3.º, determina a não aceitação da candidatura.
  7. Não serão aceites inscrições por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Programa.
  8. A submissão de candidatura implica o conhecimento e expressa aceitação das condições do Concurso.
  9. Não será feita a devolução dos trabalhos físicos submetidos a concurso.

 

8º. - Publicação dos desenhos/ilustrações rececionados

Os desenhos/ilustrações validamente rececionados serão publicados, por ordem de número de candidatura, no Facebook e no Instagram «Ovar Jovem» no dia 11 de agosto de 2024.

 

9º. - Avaliação das candidaturas

Os desenhos/ilustrações validamente rececionados serão pontuados em duas categorias separadas, designadamente:

  1. Categoria «Prémio do Júri» - em função da pontuação atribuída por um júri a constituir para o efeito, nos termos do artigo 10.º;
  2. Categoria «Prémio do Público» - em função da pontuação obtida na votação nas redes sociais «Ovar Jovem», nos termos do artigo 11.º.

 

10º. – Categoria «Prémio do Júri»

  1. O júri será composto por 9 elementos, designadamente:
    1. O Presidente da Câmara Municipal de Ovar ou um Vereador em regime de permanência ou de não-permanência, que, em caso de empate, tem voto de qualidade;
    2. Três membros do Conselho Municipal da Juventude de Ovar, dos quais pelo menos 1 membro deve ser representante de uma Associação Juvenil e 1 membro deve ser representante de uma Juventude Partidária;
    3. Dois jovens a convidar pelo Conselho Municipal de Juventude de Ovar, que não podem ser membros desse órgão;
    4. Três personalidades de reconhecido mérito a convidar pela Câmara Municipal de Ovar.
  2. O júri reunirá para visualizar os desenhos/ilustrações por ordem de número de candidatura e cada jurado atribuirá uma pontuação máxima de 10 pontos por categoria, nas seguintes categorias:
    1. Adequação ao tema;
    2. Criatividade/Originalidade;
    3. Qualidade técnica do trabalho.
  3. Da decisão do júri referida no número anterior não haverá recurso ou reclamação, sendo definitiva e inapelável.
  4. Após a reunião do júri, compete ao Serviço de Juventude elaborar uma ata com a identificação das candidaturas e a sua pontuação, sendo esse projeto de decisão notificado aos interessados para que se pronunciem em sede de audiência prévia, nos termos do 121º e 122º do Código de Procedimento Administrativo.
  5. Decorrido o prazo de audiência prévia, o Serviço de Juventude elabora uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal, com identificação das candidaturas selecionadas e ordenadas.

 

11º. – Categoria «Prémio do Público»

  1. Na Categoria «Prémio do Público» os prémios são atribuídos em função da pontuação obtida na votação no Facebook e Instagram «Ovar Jovem».
  2. A votação decorre de 11 de agosto de 2024 até às 18h de 25 de agosto de 2024.
  3. Dos desenhos/ilustrações publicados no Instagram «Ovar Jovem», aquele que às 18h de 25 de agosto de 2024 tiver mais “gostos” recebe automaticamente 57 pontos; o 2.º desenho/ilustração com mais “gostos” recebe 32 pontos; e o 3.º desenho/ilustração com mais “gostos” recebe 16
  4. Dos desenhos/ilustrações publicados no Facebook «Ovar Jovem», aquele que às 18h de 25 de agosto de 2024 tiver mais “gostos” recebe automaticamente 54 pontos; o 2.º desenho/ilustração com mais “gostos” recebe 29 pontos; e o 3.º desenho/ilustração com mais “gostos” recebe 14
  5. Serão contabilizados todos os “gostos” registados nas plataformas, independentemente de serem de perfis ou páginas, e da idade e da residência dos votantes.
  6. A pontuação final de cada desenho/ilustração resulta da soma da pontuação obtida em cada rede social.
  7. Em caso de empate nos indicadores referidos nos números anteriores do presente artigo, é premiado o desenho/ilustração que obtiver a maior pontuação na votação do júri.

 

12º. - Prémios a atribuir na Categoria «Prémio do Júri»

  1. Na Categoria «Prémio do Júri», o Concurso visa premiar os 3 (três) trabalhos que, cumulativamente, se enquadrem no espírito deste desafio, preencham os critérios definidos e obtenham a maior pontuação nos termos do artigo 10.º.
  2. Ao(s) candidatos(s) que venham a ser classificados nos três primeiros lugares será atribuído um prémio com o seguinte valor pecuniário, em função da respetiva ordenação:
    1. º Prémio – Categoria «Prémio do Júri» – 1.000€ (mil euros)
    2. º Prémio – Categoria «Prémio do Júri» – 500€ (quinhentos euros)
    3. º Prémio – Categoria «Prémio do Júri» – 300€ (trezentos euros)
  3. Aos restantes participantes será atribuído um certificado de participação, a emitir pela Câmara Municipal de Ovar.
  4. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos prémios, mediante a proposta do júri, nos termos do nº 4 do artigo 10º, decisão da qual cabe recurso nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
  5. É reservado à Câmara Municipal de Ovar o direito de não atribuir qualquer prémio caso entenda que nenhum projeto possui a qualidade mínima exigível.
  6. É igualmente reservado à Câmara Municipal de Ovar o direito de não atribuir qualquer prémio caso o número de desenhos/ilustrações a concurso seja inferior a 10 (dez).
  7. Os montantes referidos no número 2 constituem o valor líquido dos prémios atribuídos do concurso, depois de pago o imposto de selo, da responsabilidade do beneficiário do apoio, nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral do Código de Imposto de Selo.

 

13º. - Prémios a atribuir na Categoria «Prémio do Público»

  1. Na Categoria «Prémio do Público», o Concurso visa premiar os 3 (três) trabalhos que, cumulativamente, se enquadrem no espírito deste desafio, preencham os critérios definidos e obtenham a maior pontuação nos termos do artigo 11.º.
  2. Ao(s) candidatos(s) que venham a ser classificados nos três primeiros lugares na votação prevista no artigo 11.º será atribuído um prémio com o seguinte valor pecuniário, em função da respetiva ordenação:
    1. º Prémio – Categoria «Prémio do Público» – 100€ (cem euros)
    2. º Prémio – Categoria «Prémio do Público» – 50€ (cinquenta euros)
    3. º Prémio – Categoria «Prémio do Público» – 25€ (vinte e cinco euros)
  3. Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos prémios, mediante os resultados da votação nas redes sociais, decisão da qual cabe recurso nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
  4. É reservado à Câmara Municipal de Ovar o direito de não atribuir qualquer prémio caso entenda que nenhum projeto possui a qualidade mínima exigível.
  5. É igualmente reservado à Câmara Municipal de Ovar o direito de não atribuir qualquer prémio nesta categoria caso o número de desenhos/ilustrações a concurso seja inferior a 10 (dez) ou se tenham detetado distorções comprovadas da votação.
  6. Os montantes referidos no número 2 constituem o valor líquido dos prémios atribuídos do concurso, depois de pago o imposto de selo, da responsabilidade do beneficiário do apoio, nos termos da verba 11.2 da Tabela Geral do Código de Imposto de Selo.

 

14º. - Publicitação dos resultados

  1. Os resultados finais e a atribuição dos prémios serão publicitadas no site institucional do Município (cm-ovar.pt), no facebook do Município (www.facebook.com/cm.ovar), no facebook «Ovar Jovem» (www.facebook.com/ovarjovem/) e no Instagram «Ovar Jovem» (www.instagram.com/ovarjovem/).
  2. Os premiados serão contactados pelos serviços competentes, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

 

15º. - Entrega de Prémios

  1. A entrega dos prémios far-se-á em sessão a marcar ou através de simples transferência bancária.
  2. No caso de qualquer um dos desenhos/ilustrações premiados ter sido apresentado em grupo, nos termos do artigo 4º, a transferência bancária do valor pecuniário é efetuada para o representante do grupo.
  3. No caso de qualquer um dos desenhos/ilustrações premiados ter sido apresentado por um menor, a transferência bancária do valor pecuniário é efetuada para a conta bancária do seu responsável legal.

 

16º. - Legalidade da despesa

Os prémios a atribuir através do presente Concurso encontram-se previstos no Orçamento do Município para o ano de 2024, possuindo o seguinte n.º de cabimento -------- e efetuando-se o devido compromisso em momento prévio à deliberação prevista no número 4 do artigo 12.º.

 

17º. - Interpretação e lacunas

A existência de eventuais lacunas ou casos omissos decorrentes da aplicação do presente Programa do Concurso serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador competente em matéria de Juventude.

 

Aprovado em Reunião de Câmara de 20.06.2024.

Regras de Participação 02-07-2024