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Transportes Escolares

De acordo com o Decreto de lei n.º 299/84 de 5 de setembro, compete aos municípios assegurar o transporte dos alunos entre a sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino aos alunos dos ensinos básicos e secundário, desde que residam a mais de 3 ou 4 Km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório. O referido transporte escolar é gratuito para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e comparticipação em 50% para os alunos do ensino secundário.

A Câmara de Ovar é responsável pela organização e pagamento do transporte de alunos, incluindo também os alunos da educação especial. Para garantir a eficácia do programa, o município elabora anualmente um plano de transporte escolar, que constitui uma previsão do número de alunos que irão necessitar de transporte escolar no ano letivo seguinte.