Site Autárquico de Ovar

Cartão Sénior Municipal

O Cartão Sénior Municipal dirige-se a todo o cidadão, residente no Concelho de Ovar, que se encontra na seguinte condição: pensionista por invalidez ou pensionista por velhice/reformado ou possuir idade igual ou superior à estabelecida pela administração central, para efeitos de reforma e/ou pensão de velhice, podendo, também, os cônjuges dos beneficiários do Cartão Sénior, mesmo que não sejam pensionistas ou reformados, desde que tenham idade igual ou superior a 65 anos, requerer, igualmente, o referido Cartão.

Tem a validade de dois anos e concede os seguintes benefícios:• Redução de 50% no valor cobrado para a utilização da piscina municipal;• Acesso gratuito a iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal de Ovar, a qual define a quota de entradas a disponibilizar por iniciativa, mediante reserva;• Redução de 20% sobre o preço de venda ao público das edições da/ou apoiadas pela Câmara Municipal, à venda na Livraria Municipal, sediada na Biblioteca Municipal de Ovar, outras bibliotecas da rede concelhia, Museu Júlio Dinis e Centro de Arte de Ovar;• Preferência, em caso de igualdade do rendimento per-capita, no acesso à Medida de Apoio à Recuperação e Melhoria das Condições Habitacionais;• Participação no Convívio Sénior Municipal, de acordo com as condições de acesso previstas no RASMO;• Outros que a Câmara Municipal entenda como sendo necessários.

O montante máximo do apoio por indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar não pode exceder, anualmente, o valor da RMMG, sendo que, para o cômputo deste quantitativo, não são contabilizados os apoios atribuídos no âmbito das Medidas de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, de Apoio à Recuperação das Condições Habitacionais e de Apoio ao nível das Despesas de Saúde.

Como requerer?Em sede do Atendimento Técnico, da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, que funciona à 4.ª feira, das 9h30 às 16h30.Mediante requerimento/formulário específico a disponibilizar, a qualquer momento, na Junta de Freguesia da área de residência, local onde deve apresentar a candidatura.