Site Autárquico de Ovar

Apoio À Recuperação E Melhoria Das Condições Habitacionais

Consiste na atribuição de apoios de natureza diversa destinados à recuperação e/ou alteração de habitações que não reúnam condições de segurança e salubridade, ou que se encontrem em mau estado de conservação (incluem-se as ligações às redes de abastecimento de água, saneamento e eletricidade).

O imóvel objeto de apoio destina-se, exclusivamente, à habitação própria e permanente do candidato, sendo que no caso da sua alienação no decurso do prazo de cinco anos, subsequente ao apoio concedido, o candidato fica obrigado a restituir à Câmara Municipal a comparticipação recebida, excetuando-se as situações decorrentes de transmissão mortis causa e de partilha decorrente de divórcio/união de facto.

OBS: Não são comparticipáveis a simples substituição de equipamentos, obras que não respeitem exclusivamente à área habitacional, como por exemplo, construção e/ou reconstrução de muros, garagens ou anexos e obras já executadas no momento da apresentação do pedido.

Tipo de apoio?• Apoios de natureza financeira para a realização das obras: até ao montante máximo de €5000, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, disponibilizados de forma única ou faseada, de acordo com a natureza e evolução da intervenção;• Prestação de serviços e outros: são definidos casuisticamente e disponibilizados de forma única ou faseada, de acordo com a natureza e evolução da intervenção;• Conceção de isenção do valor a pagar pelas taxas previstas para a realização de operações urbanísticas, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Ovar.

OBS: Não é admissível a apresentação de nova candidatura para beneficiação de imóvel que já tenha sido objeto deste apoio durante o prazo de dois anos, contados a partir da data da deliberação que os atribuiu.

Quais os requisitos específicos de candidatura?• A habitação deve estar devidamente licenciada ou não ter sido rejeitada a comunicação prévia nos termos da lei; • No caso de construções anteriores a 1951, deve ser apresentada a respetiva certidão matricial ou informação emitida pela Câmara Municipal que ateste a inexistência de projeto de construção, telas finais ou licença de utilização para o prédio;• As obras a executar na habitação têm de estar devidamente licenciadas ou admitidas pela Câmara Municipal de Ovar ou, ainda, isentas de licença ou comunicação prévia nos termos legais;• O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário de bem imóvel, além do que é objeto de apoio, destinado à habitação no património do candidato ou de outro membro do agregado familiar ou da titularidade do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;• Não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal.

Como requerer?Em sede do Atendimento Técnico, da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, que funciona à 4.ª feira, das 9h30 às 16h30.Mediante requerimento/formulário específico a disponibilizar pela Câmara Municipal de Ovar ou na Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, em período a definir anualmente pela Autarquia para apresentação das candidaturas, bem como o respetivo local de receção das mesmas.