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Apoio Ao Arrendamento Urbano Para Fins Habitacionais

Consiste na comparticipação financeira de 50% do valor de renda, até um limite mensal definido anualmente pela Autarquia a atribuir pelo período de doze meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de carência económica, desde que não ultrapasse o cômputo de sessenta meses.

O apoio ao arrendamento atribuído a munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, ou com idade inferior, portadores de deficiência, de incapacidade permanente e definitiva (invalidez absoluta), não está sujeito ao limite máximo de duração mencionado anteriormente. Tipo de apoio?Apoio de natureza financeira pago diretamente ao senhorio.

Quais os requisitos específicos de candidatura?• O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal;• O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser beneficiário de habitação municipal;• O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser titular de outro contrato de arrendamento para além daquele sobre o qual incide o pedido do apoio;• O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário de bem imóvel, destinado à habitação no património do candidato ou de outro membro do agregado familiar ou da titularidade do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;• O candidato deve possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor; • O candidato não pode ter débitos de renda à data da candidatura;• Ficam excluídos da atribuição do apoio, nos termos do RASMO, os arrendatários cujo senhorio seja seu familiar;• O valor da renda não pode exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado de arrendamento urbano;• A tipologia da habitação tem que estar ajustada às necessidades do agregado familiar.

Como requerer?Em sede do Atendimento Técnico, da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, que funciona à 4.ª feira, das 9h30 às 16h30.Mediante requerimento/formulário específico a disponibilizar pela Câmara Municipal de Ovar ou na Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, em período a definir anualmente pela Autarquia para apresentação das candidaturas, bem como o respetivo local de receção das mesmas.