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Fundo De Emergência Social

Consiste na atribuição de apoio de natureza diversa para fazer face a despesas resultantes de uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção não estando asseguradas as condições mínimas de vida com dignidade e que constitua um perigo real, atual ou iminente para a sua integridade física, psíquica e emocional, sendo imperativa uma intervenção imediata.

Os apoios a conceder revestem natureza de auxílio financeiro ou outra, com caráter pontual e temporário, para fazer face às seguintes despesas:• Insuficiência económica inesperada que ponha em causa a saúde ou subsistência do indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar;• Agravamento de fatores de fragilidade social que impliquem redução extraordinária de rendimentos;• Situações relativas a calamidades ambientais, realojamentos urgentes e outros não previstos no RASMO;• Outras situações de emergência social atendíveis e justificadas.

OBS: Os apoios a conceder no âmbito do Fundo de emergência social não repetem os demais benefícios atribuídos no âmbito do RASMO, sem prejuízo de apoio destinado a eventual complemento do processo de inclusão social do indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar.

Como requerer?Em sede do Atendimento Técnico, da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, que funciona às 4.ª feiras, das 9h30 às 16h30.