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Comissão

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)

De acordo com o Decreto-lei n.º 82/2021 que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, de 13 de outubro, a Comissão de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.

 

Composição

o O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, que preside;

o Um representante das Juntas de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;

o Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

o O Coordenador Municipal de Proteção Civil;

o Um representante da Guarda Nacional Republicana;

o Um representante da Polícia de Segurança Pública;

o Um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Esmoriz;

o Um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ovar;

o Um representante da Associação Florestal do Baixo Vouga;

o Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão sempre que se considere necessário, nomeadamente:

i. Os Presidentes da Junta de Freguesia de Ovar;

ii. Um representante do Regimento de Engenharia nº 3; Figura 1 - Separadores de ligação a novas páginas INFORMAÇÃO INTERNAPág. 3 de 5

iii. Um representante da Base Aérea nº 8 de Maceda, Ovar;

iv. Um representante do Instituto Mobilidade e Transporte, IMT;

v. Um representante das Infraestruturas Portugal, IP;

vi. Um representante da Ascendi;

vii. Um representante da BRISA;

viii. Um representante da REN – Redes Energéticas Nacionais;

ix. Um representante da E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A

x. Um representante do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

 

Competências

o Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

o Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;

o Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal deexecução;

o Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa subregional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;

o Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

o Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

 

Regimento da CMGIFR