Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)
De acordo com o Decreto-lei n.º 82/2021 que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, de 13 de outubro, a Comissão de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala.
• Composição
o O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, que preside;
o Um representante das Juntas de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal;
o Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
o O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
o Um representante da Guarda Nacional Republicana;
o Um representante da Polícia de Segurança Pública;
o Um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Esmoriz;
o Um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Ovar;
o Um representante da Associação Florestal do Baixo Vouga;
o Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão sempre que se considere necessário, nomeadamente:
i. Os Presidentes da Junta de Freguesia de Ovar;
ii. Um representante do Regimento de Engenharia nº 3; Figura 1 - Separadores de ligação a novas páginas INFORMAÇÃO INTERNAPág. 3 de 5
iii. Um representante da Base Aérea nº 8 de Maceda, Ovar;
iv. Um representante do Instituto Mobilidade e Transporte, IMT;
v. Um representante das Infraestruturas Portugal, IP;
vi. Um representante da Ascendi;
vii. Um representante da BRISA;
viii. Um representante da REN – Redes Energéticas Nacionais;
ix. Um representante da E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A
x. Um representante do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro
• Competências
o Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
o Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
o Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal deexecução;
o Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa subregional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
o Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
o Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Regimento da CMGIFR