Foi deliberado em Assembleia Municipal de Ovar de 29.12.2025, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar de 04.12.2025:
- a aplicação de uma taxa de derrama reduzida de 0%, para Sujeitos Passivos cujo volume de negócios, em 2025, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros.
-o lançamento da taxa normal da Derrama, para o ano de 2025, a liquidar e cobrar no ano de 2026, em 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da Lei.