Foi deliberado em Assembleia Municipal de Ovar de 13.12.2024, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar de 21.11.2024:
a) a aplicação de uma taxa de derrama reduzida de 0%, para Sujeitos Passivos cujo volume de negócios, em 2024, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros.
b) o lançamento da taxa normal da Derrama, para o ano de 2024, a liquidar e cobrar no ano de 2025, em 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da Lei.