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Perguntas Frequentes

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (FAQs)

(NOTA: A leitura destas FAQs não dispensa a leitura das Regras do Concurso)

  1. Em que consiste este Concurso?

É um concurso de vídeos. A ideia é filmares e produzires um vídeo de promoção do potencial do Município de Ovar, seja na sua área turística, nas suas paisagens, na sua comida, no desporto, na área social, nas associações, no património ou noutra área que te lembres e seja relevante.

O teu vídeo depois será avaliado por um júri e receberá pontos também nas redes sociais.

Os 3 melhores vídeos recebem prémios.

 

  1. Quais são os prémios?

Os prémios é de 1.000€ para o primeiro lugar; 600€ para o segundo lugar e 400€ para o terceiro. Todos os participantes recebem um certificado de participação.

 

  1. Pago alguma coisa para me inscrever?

Não. A participação é complemente gratuita.

 

  1. Quais são as datas a que tenho de estar atento?
  • 15 de maio até ao dia 15 de junho de 2021 – Período de candidatura/Envio do vídeo.
  • 4 de julho - Publicação dos vídeos no FB e IG «Ovar Jovem».
  • De 4 de julho até às 18h de 23 de julho de 2021 - Votação nas redes sociais.
  • 23 de julho – Reunião do júri para pontuar os vídeos.
  • 24 de julho – Anúncio dos resultados provisórios.
  • 05 de agosto - Anúncio dos resultados definitivos.
  • 12 de agosto – Cerimónia de entrega de prémios.

 

  1. Qualquer pessoa pode participar no Concurso?

Não. O concurso é apenas para jovens entre os 16 e os 30 anos, que morem numa das freguesias do Concelho de Ovar e que não tenham como profissão fazer vídeos. (ver artigo 3º das Regras)

 

  1. E se eu tiver entre 16 e 17 anos, isso muda alguma coisa?

Sim. Se és menor de idade, tens de ter autorização do teu responsável legal na ficha de inscrição.

 

  1. Posso participar em conjunto com amigos?

Sim, desde que o grupo tenha no máximo 3 elementos e todos tenham entre os 16 e os 30 anos, morem numa das freguesias do Concelho de Ovar, e não tenham como profissão fazer vídeos. No caso de participarem em grupo, têm de indicar quem é o vosso representante. (ver artigo 4.º das Regras)

 

  1. Quero mostrar as praias do concelho. Tenho de mostras todas as praias para poder participar?

Não. Os vídeos podem ser apenas sobre uma parte do Município de Ovar. (ver artigo 5º n.º 1 das Regras)

 

  1. O vídeo tem duração mínima ou máxima?

Sim. O vídeo tem de ter uma duração mínima de 1 minuto e 30 segundos e uma duração máxima de 3 minutos. (ver artigo 5º n.º 2 das Regras)

 

  1. Que critérios é que o vídeo tem de cumprir para ser aceite?

O vídeo tem de:

- Ser sobre o potencial do Município de Ovar numa destas áreas: turismo, paisagens, comida, social, desporto, educação, lazer ou outra relevante;

- Ter entre 90 a 180 segundos.

O vídeo não pode:

- Ser de caráter institucional;

- Fazer publicidade a marcas comerciais;

- Ter cariz político-partidário ou associativo;

- Ter conteúdo impróprio.

 

  1. Posso fazer um vídeo a publicitar uma marca ou um estabelecimento comercial?

Não. Serão rejeitados os vídeos de promoção a marcas, partidos políticos, associações ou que tenham conteúdo impróprio. (ver artigo 5º n.º 5 das Regras)

 

  1. Em 2018 fiz um vídeo para a escola sobre o concelho de Ovar. Posso usar esse vídeo para me candidatar?

Não. Os vídeos têm de ser gravados em 2021 e têm de ser originais.

 

  1. Posso aparecer no meu próprio vídeo?

Podes, mas não é recomendável. É preferível que não se perceba no vídeo quem é o seu autor para garantir que o júri é imparcial na avaliação que faz.

 

  1. Como faço para me candidatar?

Segue estes passos:

1.º - Filmas o teu vídeo.

2.º - Descarregas a ficha de inscrição disponível no site da Câmara Municipal de Ovar.

3.º - Imprimes e preenches os campos da ficha. (se fores menor, é preciso que o teu responsável legal também assine o campo dele e precisas de um atestado de residência da tua Junta de Freguesia)

4.º - Obténs o link do WeTransfer ou plataforma equivalente. (para depois nós podermos descarregar o teu vídeo)

5.º - Digitalizas ou tiras fotografia à ficha de inscrição e ao teu cartão de cidadão.

6.º - Envias email para servico.juventude@cm-ovar.pt, com:

(A) a ficha de inscrição;

(B) o link do WeTransfer (ou plataforma equivalente) do teu vídeo;

(C) cópia do teu cartão de cidadão;

(D) comprovativo do teu IBAN (conta bancária) ou do teu responsável legal, se fores menor.

 

Se fores menor: é preciso enviares (E) o atestado de residência.

Se for uma candidatura em grupo:  o IBAN a enviar é o do representante do grupo.

(ver artigo 7º das Regras)

 

  1. Qual é o período que tenho para enviar a candidatura?

A candidatura tem de ser enviada entre o dia 15 de maio de 2021 até ao dia 15 de junho de 2021. No dia 15 de junho ainda aceitamos a candidatura. (ver artigo 7º n.º 1 das Regras)

 

  1. Como é que vão ser avaliados/pontuados os vídeos?

Os vídeos terão 3 tipos de pontuação:

  • Facebook - pontos para os 3 vídeos com mais gostos no Facebook «Ovar Jovem»;
  • Instagram - pontos para os 3 vídeos com mais gostos no Instagram «Ovar Jovem»;
  • Júri - pontos a todos os vídeos atribuídos por um júri.

 

Os vídeos são todos publicados no mesmo dia no FB e IG «Ovar Jovem».

Às 18h do dia 23 de julho de 2021, o vídeo que tiver mais “gostos” recebe 30 pontos; o 2.º vídeo com mais “gostos” recebe 20 pontos; e o 3.º vídeo com mais “gostos” recebe 10 pontos.  (ver artigo 10º das Regras)

No Instagram acontece exatamente o mesmo.

 

  1. Então tenho de pedir aos meus amigos para fazerem gosto no meu vídeo até às 18h de dia 23 de julho, é isso?

Exatamente! Seja no Facebook e no Instagram «Ovar Jovem».

 

  1. E a pontuação do júri, como funciona?

O júri vai reunir no dia 23 de julho, ver todos os vídeos e pontuar cada vídeo em 3 áreas: (A) caráter inovar e respeito pelo tema; (B) mérito criativo e técnico; (C) qualidade técnica do vídeo.

A pontuação do júri soma-se à pontuação que resultar do Facebook e do Instagram.

(ver artigo 11º das Regras)

 

  1. Quem faz parte do júri?

O júri tem 8 elementos, que são:

  • O Presidente da Câmara Municipal de Ovar ou um Vereador;
  • 1 representante, com menos de 30 anos, da Assembleia Municipal;
  • 3 membros do Conselho Municipal da Juventude de Ovar;
  • 2 jovens a convidar pelo Conselho Municipal de Juventude de Ovar;
  • 1 personalidade de reconhecido mérito.

 

  1. Onde são anunciados os resultados?

Os resultados provisórios e os definitivos serão publicados no site da Câmara de Ovar (www.cm-ovar.pt), no facebook da Câmara (www.facebook.com/cm.ovar), no facebook «Ovar Jovem» (www.facebook.com/ovarjovem) e no Instagram «Ovar Jovem» (https://www.instagram.com/ovarjovem).

 

  1. Como é pago o prémio?

Através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.

Se concorreste em grupo, a transferência é feita para o IBAN do representante do grupo. Se fores menor, a transferência é feita para o IBAN do teu representante legal.

 

  1. Ainda tenho dúvidas, quem me pode ajudar?

Podes enviar as tuas dúvidas para servico.juventude@cm-ovar.pt ou no WhatsApp para 969 304 116 (Serviço de Juventude).