Site Autárquico de Ovar

Composição

Artigo 4.º

Composição do Conselho Municipal de Juventude

 

O CMJOVAR é composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, que preside;

b) Um membro da Assembleia Municipal de Ovar de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) O representante do Município de Ovar no Conselho Regional de Juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);

e) Um representante de cada uma das associações de estudantes dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho de Ovar;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no Município representem mais de 50 % dos associados;

h) Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do Município ou na Assembleia da República;i) Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.

 

Listagem de membros do CMJOVAR:

 

- Representante da Associação Juvenil Amigos do Cáster- Representante da Atelier de Música MMPro - Associação Cultural - Representante da Contacto - Companhia de Teatro Água Corrente de Ovar- Representante da CRECOR - Solidariedade Social, Cultura, Recreio e Desporto – Cortegaça- Representante do Grupo Folclórico “Os Fogueteiros de Arada” Representante da Associação Sete Sentidos- Representante da Associação Reeduca - Representante da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Esmoriz- Representante da Associação de Estudantes da Escola Secundária José Macedo Fragateiro- Representante da Associação de Estudantes da Escola Secundária Júlio Dinis- Representante da Juventude Comunista Portuguesa- Representante da Juventude do Bloco de Esquerda- Representante da Juventude Popular- Representante da Juventude Social Democrata- Representante da Juventude Socialista- Representante dos Agrupamentos de Escuteiros do CNE com sede no município- Representante do Grupo Municipal BE- Representante do Grupo Municipal CDS- Representante do Grupo Municipal PCP- Representante do Grupo Municipal PS- Representante do Grupo Municipal PSD- Representante do Grupo Municipal Movimento 2030

 

Artigo 6.º

Observadores

Têm, ainda, assento no CMJOVAR, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, nos termos do presente Regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:

a) O Vereador da Câmara Municipal de Ovar com a tutela da área da juventude;

b) Um representante de cada Agrupamento de Escuteiros, com sede no Município;

c) Um representante dos grupos de jovens das Paróquias do Município;

d) Um representante de cada grupo de jovens de outras confissões religiosas como tal reconhecidas, nos termos da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que tenham lugar ou lugares de culto no Município;

e) Outras entidades locais, públicas ou privadas, que desenvolvam a título principal atividades dirigidas a jovens, que o CMJOVAR delibere convidar ou requeiram fazer parte, como observadores permanentes.