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Praia Acessível - Praia para Todos!

O programa “Praia Acessível – Praia para Todos!” tem por objetivo promover o cumprimento da legislação sobre acessibilidade em vigor nas praias portuguesas, de modo a assegurar as condições que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia possível, por todas as pessoas, independentemente da sua idade, de possíveis dificuldades de locomoção, ou de outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade, tornando-as, assim, destinos de férias adequados a todos.Este programa abrange todo o país, incluindo as ilhas da Madeira e Açores.

O que é o programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”?É um programa criado em 2004 com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada às praias, costeiras e interiores.

Quem o promove e divulga?O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e o Turismo de Portugal, I.P., em colaboração com municípios do litoral ou do interior onde existam praias.

Onde se desenvolve?Em praias oficialmente designadas como águas balneares, no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Como reconhecer as praias acessíveis?As praias acessíveis são assinaladas por uma bandeira branca com o logótipo do programa “Praia Acessível - Praia para Todos!”, junto à entrada acessível da praia.

O que é uma praia acessível?As praias acessíveis garantem condições de utilização seguras, dignas e confortáveis às pessoas com mobilidade condicionada:−Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente;

−Estacionamento reservado a viaturas ao serviço das pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade;−Acesso pedonal fácil até ao areal/ zona de banhos de sol e até próximo da água;

−Instalações sanitárias adaptadas, com acesso pedonal fácil;−Posto de primeiros socorros acessível, com acesso pedonal fácil;−Presença de nadador salvador.

Pode ainda encontrar...−Acesso pedonal fácil a restaurantes, bares e lojas;−Duches, vestiários e bebedouros acessíveis;−Equipamentos para facilitar o usufruto da praia por pessoas com mobilidade condicionada, como cadeiras de praia anfíbias, canadianas anfíbias, etc.;−Serviço de apoio a banhos em cadeira de praia anfíbia;−Área de permanência com sombreamento reservada a pessoas com mobilidade condicionada.

As condições de acessibilidade das zonas balneares classificadas são verificadas em cada época balnear.