Sim. No prazo de 10 dias, deve publicitar o pedido que apresentou, mediante a colocação de um Aviso no local onde pretende construir, de forma visível da via pública.
Após levantar o alvará de construção, no caso de licenciamento, ou ter pago as taxas, no caso de comunicação prévia, tem também 10 dias para afixar, no prédio onde vai construir, o Aviso a publicitar o alvará ou a comunicação prévia, que deve estar visível do exterior e ali permanecer até à conclusão das obras.