Urbanismo
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabelece as medidas preventivas aplicáveis aos corredores dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, relativos à Fase 1 da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, que já obtiveram Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), respetivamente em 21 de agosto e em 16 de novembro.
Refira-se que se trata de um corredor de 400 metros, com o traçado de Estudo Prévio centrado ao seu eixo. Em fase de projeto de execução, esse eixo poderá ser ripado até 200 metros para cada lado e sofrer ajustes em perfil longitudinal. Na sua configuração final, o traçado ocupará, em média, 40 metros de largura, em função da altura e declive dos taludes de aterro ou escavação. A plataforma da linha ocupará aproximadamente 14 metros de largura, segundo as informações que nos foram remetidas pela Infraestruturas de Portugal.
Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção da LAV ou torná-la mais difícil e onerosa.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso se mostre necessário.
Para facilitar a consulta, a Câmara Municipal de Ovar desenvolveu um Mapa Interativo com o corredor referido da Linha da Alta Velocidade, proporcionando acesso detalhado à informação.
Caso pretenda realizar intervenções em terrenos ou edificações abrangidos pelas medidas preventivas, pode solicitar o parecer diretamente no Portal de Licenciamento da Infraestruturas de Portugal.
Para mais informações sobre a Rede Ferroviária de Alta Velocidade, a Infraestruturas de Portugal disponibiliza o seguinte contacto de Apoio Técnico.
FAQ – Perguntas Frequentes .