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Proprietários devem garantir a Limpeza de Linhas de Água fora dos aglomerados urbanos

Ambiente

14 de março 2024

Nos termos da lei, a limpeza do leito e margens do curso de água é da responsabilidade dos proprietários nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos.

Os proprietários estão assim obrigados a implementar medidas para a limpeza e desobstrução das linhas de água que garantam a livre circulação da mesma. 

A limpeza deve consistir na remoção de resíduos sólidos urbanos, entulhos, resíduos de obras e a remoção seletiva de matéria vegetal, tais como árvores ou ramos, que ponham em risco as infraestruturas hidráulicas.

Os proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água que estejam em incumprimento estão sujeitos a um processo de contraordenação.

Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada. Assim, a realização destas ações deve ser comunicada à Administração da Região Hidrográfica do Centro.

Saiba mais:

Limpezas de Linhas de Água

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