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Linha de Alta Velocidade – Medidas Preventivas e Áreas de Incidência – Resolução Conselho de Ministros 196/2023

Avisos

Medidas preventivas para salvaguarda da Linha de Alta Velocidade entraram em vigor a 27 de dezembro de 2023

28 de dezembro 2023

 

No âmbito da construção da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, de 26 de dezembro, que estabelece as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure.

No âmbito dessas medidas preventivas, o Governo determinou que, nas áreas de incidência previstas na Resolução do Conselho de Ministros 196/2023, passam a ser sujeitos a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), os seguintes atos e atividades:

  • Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
  • Trabalhos de remodelação de terrenos;
  • Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
  • Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

 

 

 

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, se tal for necessário.

Estas medidas decretadas pelo Governo visam impedir o risco de ocorrência de alterações do uso do solo ou emissão de licenciamentos, autorizações ou atos que conflituem com os estudos já realizados e que possam comprometer, dificultar ou onerar a construção da infraestrutura ferroviária prevista.

Recorde-se que, neste momento, no que respeita ao Município de Ovar, encontra-se aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o estudo de impacte ambiental relativo ao troço Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã), designado por Lote A, tendo sido emitida a respetiva Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada a 21 de agosto de 2023.

Conforme já divulgado, a Câmara Municipal de Ovar encontra-se a constituir um Gabinete para acompanhamento das pessoas afetadas pelo atravessamento da nova Linha de Alta Velocidade no Município de Ovar. Esse Gabinete prestará todo o apoio administrativo e orientação jurídica que forem necessários, dentro das suas competências.

Pode consultar a Resolução Conselho de Ministros 196/2023 AQUI