Diversos
Na última reunião da Câmara Municipal, de 5 de novembro, os dois Vereadores do partido Socialista – Artur Duarte e Fátima Bento – deram a conhecer as conclusões do que decidiram designar “Relatório de auditoria às contas das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19”.
Nos últimos dias, os mesmos Vereadores enviaram esse documento à Câmara Municipal e divulgaram-no nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social.
O conteúdo desse documento impõe algumas considerações e esclarecimentos em nome da seriedade e da verdade dos factos:
- As competências e funções dos Vereadores da Oposição estão definidos no Estatuto do Direito de Oposição, que o atual executivo em regime de permanência tem respeitado, facultando todas as informações solicitadas. Nelas não se inclui a realização de auditorias.
- Neste caso concreto, foram facultados todos os documentos para consulta e reunião com os técnicos municipais para prestar os esclarecimentos pretendidos.
- O relatório elaborado não fez uma correta apreciação e enquadramento das respostas técnicas que foram dadas e deturpa as explicações prestadas e a legislação aplicável. Daí que muitas das considerações e conclusões do relatório não correspondam à realidade e aos factos ocorridos.
- Em todo o caso, o executivo municipal em regime de permanência disponibilizou, oportunamente, toda a informação solicitada, assim como os técnicos municipais prestaram os esclarecimentos que lhes foram solicitados, em reunião realizada;
- Da leitura do relatório resultam menções a respostas que não foram dadas nos termos que foram escritos, há erros de redação e interpretação e há juízos incorretamente formulados sobre esclarecimentos técnicos prestados, lamentando-se, profundamente, a deturpação ou falta de competência técnica para a formulação de opiniões assentes na ausência de domínio legal e contabilístico das matérias por quem pretendia assumir as funções de auditor;
- Todas as aquisições de bens e serviços destinadas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma, foram efetuadas no quadro do regime legal das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, em matéria de contratação pública e de autorização de despesa, constantes do Decreto-lei 10-A/2020, de 13 de março, conjugadas com os princípios e as disposições normativas que constam do Código dos Contratos Públicos, e foram, devida e oportunamente, justificadas, fundamentadas, enquadradas, autorizadas e pagas por quem tem competência para o efeito;
- Os processos de encomenda, receção e entrega dos bens adquiridos foram devidamente tramitados, no respeito pelo procedimento instituído, dando-se resposta imediata a quem dela necessitava, quer no seio do Gabinete de Crise, quer nos vários equipamentos afetos ao combate à pandemia, quer ainda nas estruturas de saúde e de apoio social existentes;
- O reporte desta informação vem sendo efetuado à Direção-Geral das Autarquias Locais, não tendo a atuação do Município de Ovar merecido qualquer reparo pelas entidades tutelares competentes;
- O executivo municipal em regime de permanência assume e nunca negou – como foi efetuado relativamente a outras matérias e em mandatos anteriores – que, perante a inércia da Administração Central, se substituiu ao Governo na adoção imediata de medidas e no encontro de respostas para proteger a saúde e salvar a vida dos munícipes de Ovar, em virtude da criação da cerca sanitária municipal, cuja responsabilidade pela respetiva implementação foi da Autoridade Regional de Saúde e do Governo. E não se arrepende de o ter feito. A seu tempo, e para além das diligências já realizadas, todos os encargos assumidos serão reportados ao Governo;
- O executivo municipal em regime de permanência lamenta profundamente a ausência de preocupação e de solidariedade dos Vereadores do Partido Socialista durante o período crítico vivido no concelho de Ovar, decorrente da cerca sanitária municipal, assim como a atual postura, agindo com inverdade e falta de rigor, tudo fazendo querer valer para pôr em causa a honorabilidade dos técnicos municipais, do executivo municipal em regime de permanência e de todas as entidades que, de forma abnegada e empenhada, defenderam o valor da vida humana e lutaram – como continuam a lutar – contra a doença COVID-19;
- A transparência dos procedimentos e das contas públicas está patenteada em toda a informação disponibilizada e nos esclarecimentos prestados e pode ser consultada por qualquer entidade administrativa tutelar ou judicial, lamentando-se o aproveitamento meramente político infundado e não demonstrado que os Vereadores do Partido Socialista dele, deliberadamente, pretendem obter;
- O escrutínio da ação do executivo municipal compete ao povo e aos órgãos tutelares e jurisdicionais, como é próprio do Estado de Direito Democrático. Os juízos e as suspeitas descritas no relatório são opiniões da exclusiva responsabilidade de quem as escreveu.
Ovar, 9 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Salvador Malheiro