Gestão Municipal
Autarquia abdica da taxa de Derrama, volta a reduzir taxa de IMI e de IRS e mantém TMDP
O executivo municipal, sob proposta do respetivo presidente, em sede de reunião de Câmara de hoje, aprovou uma redução histórica dos Impostos Municipais, através da aplicação de uma taxa de 0% da Derrama para todas as empresas, de nova redução nas taxas de IMI e de IRS e da manutenção da TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem).
Salvador Malheiro, presidente da Câmara Municipal de Ovar, recorda que “a situação financeira estável e com excelentes indicadores financeiros da autarquia permite-nos avançar com esta redução histórica no nosso Município e a qual não porá em causa o trabalho em desenvolvimento, nomeadamente as principais obras municipais e os apoios sociais. Tratam-se de medidas que visam, por um lado, fixar o tecido empresarial e combater o desemprego, atentas as dificuldades sentidas pelas nossas empresas, sobretudo neste período de crise pandémica. Os biliões, que chegarão da Europa para financiar o Plano de Recuperação Económica de Portugal, não se prevê quando, como e qual o impacto efetivo que terão. Por outro lado, é nossa preocupação reduzir a carga fiscal que incide sobre as pessoas e as famílias, potenciando a sua qualidade de vida.” Acrescentando que “cumpre-nos antecipar medidas de mitigação dos impactos nocivos da crise decorrente da Pandemia, manter a necessária coesão e justiça social, bem como prever a recuperação e robustecimento do tecido económico”.
Taxa da Derrama fixada em 0%
A Derrama foi um dos Impostos Municipais em discussão, tendo sido deliberado aprovar a aplicação de uma taxa de 0% da Derrama para todos os Sujeitos Passivos independentemente do volume de negócios em 2020.
Esta deliberação surge com o propósito de manter a fixação do tecido empresarial no território, sendo a autarquia sensível às dificuldades sentidas pelo tecido económico, sobretudo as pequenas e médias empresas neste período de crise pandémica, cujos impactos negativos na atividade económica e no emprego se têm agravado, bem como está ciente da elevada carga fiscal que incide sobre as empresas e que onera sobremaneira os custos de produção e o preço final dos bens produzidos com consequências negativas para os consumidores. Trata-se, sobretudo, de medida que visa suster a destruição e eliminação de postos de trabalho que tenderá a agravar-se com a crise que se avizinha.
Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis aprovada, foi elaborada tendo em vista potenciar o desagravamento da carga fiscal das pessoas e das famílias, havendo um número relevante que apresenta sérias e crescentes dificuldades financeiras, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida. A autarquia mantém ainda o objetivo de criar condições, nomeadamente através do designado “IMI Familiar” para que mais agregados familiares se fixem no território vareiro.
Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2020, nos seguintes termos:
- Fixação das taxas do IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI (antes 0,37%);
- Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20 euros para um agregado com um dependente a cargo, de 40 euros para um agregado com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo;
- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
CMOvar reduz para 2 pontos percentuais a taxa de participação no IRS
No âmbito da taxa de participação no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 2% a respetiva taxa de participação para o ano de 2020, abdicando, de três pontos percentuais da parte que cabe à autarquia.
Recorde-se que em 2019, a autarquia já tinha fixado em 3% a Taxa de Participação do IRS. Esta redução de 33%, agora aprovada, é diretamente devolvida aos munícipes no IRS.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2021
A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2021, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.