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CMOvar vai dar apoios às pessoas, aos trabalhadores independentes, às empresas e às IPSS’s

Gestão Municipal

Ação Especial de Apoio Socioeconómico e de Saúde do Município de Ovar – Pandemia da doença COVID-19

28 de abril 2020

Após um mês em situação de calamidade e 15 dias em situação de emergência, com impactantes medidas de combate à COVID-19, a autarquia vai lançar uma Ação Especial de Apoio Socioeconómico e de Saúde do Município de Ovar – Pandemia da doença COVID-19, através da implementação de medidas imediatas e também da elaboração de um regulamento específico com apoios às pessoas, aos trabalhadores independentes, às empresas e às IPSS’s. Não obstante, a estratégia prosseguida de contenção do risco de contágio comunitário e de transmissão e propagação da doença COVID-19 vai ser mantida.

 

Cientes de que, no último mês e meio, Ovar viveu um período crítico que provocou uma situação de fragilidade social e económica de muitas famílias e empresas, importa agora implementar um conjunto de medidas, a densificar mediante a aprovação de um Regulamento próprio – Regulamento Municipal de incentivos socioeconómicos no contexto da pandemia da doença COVID-19.

De entre as medidas passíveis de integrar este Regulamento, elencam-se um conjunto de apoios, nomeadamente, às Pessoas, Trabalhadores Independentes, Empresas e IPSS`s:

-  Atribuição de um crédito equivalente ao valor da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos nos meses de março, abril e maio, para os escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água, nos consumidores domésticos e não domésticos;

- Pagamento em até 12 prestações sucessivas, a requerimento dos interessados, de taxas e licenças cujo valor seja igual ou superior a 1000 euros, nas liquidações que ocorram até 31 de dezembro de 2020;

- Redução em 40%, durante 12 meses, a contar da data da respetiva publicação, do valor de todas as taxas urbanísticas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE);

- Isenção de pagamento de renda, durante 12 meses, nos contratos de arrendamento social de imóveis de propriedade da Câmara Municipal, reportado a março de 2020;

- Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas durante os meses de março a dezembro de 2020;

- Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares, durante os meses de março a dezembro de 2020;

-  Manutenção da validade dos alvarás de construção, vencidos ou a vencer, até 31 de agosto de 2020, fazendo-se acrescer ao prazo decorrido o prazo de suspensão da obra, por motivos associados ao combate à COVID-19;

- Isenção do pagamento e ou devolução do valor das taxas de ocupação do Mercado Municipal de todos os operadores e lojistas, desde 1 de março a 31 de dezembro de 2020;

- Isenção de pagamento do espaço de ocupação em equipamentos concessionados pela Câmara Municipal, a contar de 1 de março e até 31 de dezembro de 2020;

- Isenção dos pagamentos relativos aos Contratos de Incubação da Incubadora de Empresas de Ovar – Espaço Empreendedor, a contar de 1 de março e até 31 de dezembro de 2020;

- Majoração do apoio à atividade regular de IPSS´s e Associações da área da Ação Social, em 35% face ao apoio do ano anterior;

-  Apoio ao Investimento de IPSS`s, com valência ERPI – Estrutura Residencial para Idosos (Lares), em 50% do respetivo valor, num máximo de 75 000 euros, em projetos de reestruturação dos respetivos edifícios por adaptação às normas e boas práticas que impeçam a propagação de vírus ou bactérias nos espaços habitáveis.

A proposta de elaboração desta Regulamento será objeto de apreciação na reunião de Câmara desta quinta-feira, dia 30 de abril, seguindo, posteriormente, os respetivos trâmites legais.

 

A par destas medidas a contemplar no referido Regulamento, a Câmara Municipal de Ovar vai, de imediato, avançar com um outro conjunto de medidas:

- Contratação de empresa de consultoria para apoio aos nossos empresários e trabalhadores independentes no âmbito das medidas excecionais de resposta ao Covid 19 – Apoio às empresas;

- Reforço na atribuição de apoios no âmbito das medidas constantes do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, de forma a abranger um maior número de indivíduos isolados ou agregados familiares que vejam sua situação socioeconómica fragilizada de forma inesperada, nomeadamente enquadráveis no Fundo de emergência social, Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, Apoio a medicação e Apoio a famílias numerosas;

- Apoio aos 516 alunos do 1º ciclo, Escalão A, num valor de 2,00 euros por dia, para os 46 dias úteis do terceiro período letivo 2019/2020, referente à alimentação que era garantida nas cantinas escolares;

- Implementação de uma estrutura de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, em unidade hoteleira localizada em Ovar, na pendência da realização de teste da Covid-19 e avaliação dos respetivos resultados, com reserva de confidencialidade e garantia de segurança, fora da sua habitação, com o posterior encaminhamento para estrutura de acolhimento no âmbito da rede nacional;

- Reforço do Plano de Financiamento dos Agrupamentos de Escolas de Ovar, na componente Informática, tendo em vista a aquisição de computadores (ou equivalente) e sistemas de acesso à internet, para os alunos do 1º ciclo, num valor global de 100 mil euros, a repartir pelos respetivos Agrupamentos, em função do número de alunos do 1º ciclo;

- Manutenção do apoio à atividade regular, pontual e de investimento, dos contratos programa/ protocolos de colaboração já celebrados ou a celebrar com as Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Outras e Associações de Pais;

- Apoio financeiro extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros de Ovar e Esmoriz, no âmbito das suas despesas e redução de receita da atividade operacional, em consequência da pandemia Covid-19;

- Adoção de prazo de pagamento máximo a 30 dias a fornecedores, a partir de 1 de maio, independentemente do estabelecido contratualmente em vigor;

- Difusão de mensagens, nos espaços utilizados pelo Município, fixos e de radiodifusão, de apelo ao cumprimento das regras de higiene e afastamento social.

 

Salvador Malheiro, presidente da Câmara Municipal de Ovar, considera que “está na hora de avançarmos para uma nova fase de combate a esta pandemia. Depois de um período extramente difícil, no qual todos os ovarenses sofreram muito, e no qual o nosso grande foco foi combater a pandemia e salvar o máximo de vidas possível, é hora de reforçarmos o quadro de apoios, mantendo algumas medidas já adotadas e lançando novas, de forma a contribuir para o relançamento da atividade social e económica.” Não obstante, o autarca adianta que “temos que continuar a combater este maldito vírus. O cumprimento das regras como o uso de máscara, o distanciamento social, a higienização das mãos mantém-se crucial. Vamos ficar em Casa o máximo de tempo possível. Só assim, e todos juntos, podermos continuar a salvar vidas e vencer este vírus.”