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Resolução de Conselho de Ministros alarga âmbito das medidas e detalha exceções

Avisos

Situação de calamidade pública no Município de Ovar

19 de março 2020

Foi publicado, hoje, em Diário da República, a resolução de Conselho de Ministro nº 10-D/2020, que reitera a declaração de Situação de Calamidade Pública do Município de Ovar, até ao dia 02 de abril de 2020, e vem alargar o âmbito das medidas já tomadas ao abrigo do Despacho nº3372-C/2020, bem como detalhar as exceções previstas.

 

Assim, à exceção da interdição de circulação e permanência de pessoas na via pública, na área geográfica do município de Ovar, é permitida a circulação para deslocações necessárias e urgentes para:

- Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos;

- Acesso a unidades de cuidados de saúde;

- Acesso ao local de trabalho, situado no município;

- Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis. 

 

É imposto o encerramento de todos os serviços públicos, da administração central ou local, exceto:

- Hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações, abastecimento de água e energia e recolha e tratamento de resíduos;

- Estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto os de venda a retalho de bens alimentares e de saúde e higiene, designadamente mercearias, padarias, minimercados, supermercados e hipermercados, bem como farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas;

-  Estabelecimentos industriais, com exceção daqueles relativos a setores essenciais ao funcionamento da vida coletiva, como os destinados à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens;

-  Outros estabelecimentos, em casos de força maior, em condições acordadas pelas autoridades de saúde pública, devidamente autorizados por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas da economia, da administração interna e da saúde.

 

Mantém-se a fixação de uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar. São, no entanto, permitidas as deslocações de e para o município:

- De profissionais de saúde e de medicina veterinária, das forças e serviços de segurança, serviços de socorro e empresas de segurança privada;

- De regresso ao local de residência habitual;

-  Para abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração;

-  Para abastecimento de terminais de caixa automático;

-  Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás, e de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas;

-  Justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública;

A proibição da tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar mantém-se.

Esta resolução vem reforçar ainda que a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.