Juventude
A Câmara Municipal de Ovar informa que o novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem decorrerá entre as 10H do dia 16 de dezembro de 2019 e as 17H do dia 8 de janeiro de 2020 (hora do Continente).
O que é
O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento para jovens. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura (ver Quadro I da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio).
Beneficiários
Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Como se candidatar
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.
Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.
Prazos de candidatura
O atual período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem decorrerá entre as 10H do dia 16 de dezembro de 2019 e as 17H do dia 8 de janeiro de 2020 (hora do Continente).
Os resultados serão conhecidos 45 dias após o fecho das candidaturas, sendo publicados em www.portaldahabitacao.pt.
Requisitos de candidatura:
- Os candidatos deverão ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Residir permanentemente na habitação;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
- Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
- Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento);
- Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou;
- Comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou;
- Comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Os candidatos ao apoio financeiro, ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
- Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio;
- O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
- O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
- Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
- Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
- Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado familiar: poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
- Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
- Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificar-se que no final , a candidatura fica no estado “submetida”.
Dados e documentos necessários:
Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:
- NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Um endereço de e-mail.
Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
- Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
- Comprovativos de rendimentos.
Rendas máximas por Município:
MUNICÍPIO
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NUTIII
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T0 e T1
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T2 e T3
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T4 e T5
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OVAR
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BAIXO VOUGA
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381 €
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517 €
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667 €
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Para mais informações deverá consultar o do Portal da Habitação: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem