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Porta 65 Jovem | Apoio ao Arrendamento para Jovens | Candidaturas abertas

Juventude

16 de dezembro 2019

A Câmara Municipal de Ovar informa que o novo período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem decorrerá entre as 10H do dia 16 de dezembro de 2019 e as 17H do dia 8 de janeiro de 2020 (hora do Continente).

 

O que é

O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento para jovens. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura (ver Quadro I da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio).

 

Beneficiários

Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

 

Como se candidatar

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças.

 

Prazos de candidatura

O atual período de candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem decorrerá entre as 10H do dia 16 de dezembro de 2019 e as 17H do dia 8 de janeiro de 2020 (hora do Continente).

Os resultados serão conhecidos 45 dias após o fecho das candidaturas, sendo publicados em www.portaldahabitacao.pt.

 

Requisitos de candidatura:

  • Os candidatos deverão ser titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
  • Residir permanentemente na habitação;
  • A morada fiscal de todos os membros do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
  • Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Apresentar o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento);
  • Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura e/ou;
  • Comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou;
  • Comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos (exemplo: subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade);
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  • Os candidatos ao apoio financeiro, ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  • Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha reta ou colateral com o senhorio;
  • O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
  • O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
  • Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
  • Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
  • Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado familiar: poderá ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos membros do agregado for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
  • Efetuar uma correta e completa instrução do seu processo de candidatura, devendo certificar-se que no final , a candidatura fica no estado “submetida”.

 

Dados e documentos necessários:

Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:

  1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  2. Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
  3. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
  4. Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
  5. NIB da conta bancária;
  6. Rendimentos dentro dos limites previstos;
  7. Um endereço de e-mail.

 

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:

  1. Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
  3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.
  4. Comprovativos de rendimentos.

 

 

Rendas máximas por Município:

MUNICÍPIO

NUTIII

T0 e T1

T2 e T3

T4 e T5

OVAR

BAIXO VOUGA

381 €

517 €

667 €

 

Para mais informações deverá consultar o do Portal da Habitação: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem