Site Autárquico de Ovar

CMOvar mantém e aprofunda estratégia de contenção da carga fiscal

Gestão Municipal

Aprovada redução da taxa de IMI e manutenção das taxas de Derrama, IRS e TMDP

13 de setembro 2019

Os Impostos Municipais foram um dos grandes temas da reunião do executivo municipal, realizada ontem os Paços do Concelho, tendo o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, anunciado a continuidade e aprofundamento da estratégia de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes, declarando que “Temos hoje a maior carga fiscal de sempre em termos nacionais. Somos sensíveis às dificuldades das famílias Vareiras e, por outro lado, queremos atrair mais gente para o nosso Território. Assim, vamos reduzir a taxa de IMI (passando de 0,38% para 0,37% para prédios urbanos), vamos manter a taxa de participação no IRS, permitindo a devolução de cerca de 860 mil euros aos contribuintes de Ovar, e vamos manter ainda a taxa de derrama, incluindo as isenções às micro e às pequenas empresas do concelho que criem postos de trabalho, potenciando Ovar como um Território mais empregador e mais empreendedor, uma vez que se tem revelado uma estratégia profícua e com resultados positivos.” Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por maioria pela Câmara Municipal de Ovar, foi elaborada considerando que: o nível de fiscalidade, sobretudo impostos indiretos, que impendem sobre os contribuintes em Portugal é a maior de sempre; as dificuldades financeiras que os agregados familiares continuam a apresentar; o objetivo de criar condições que mais agregados familiares se fixem no Município; bem como a situação financeira da autarquia, designadamente a evolução positiva das demais componentes da receita municipal. Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2019, nos seguintes termos:- Fixação das taxas do IMI de 0,37% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;- Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria;- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI. CMOvar mantém redução de 2 pontos percentuais na taxa de participação no IRS No âmbito da taxa de participação no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a respetiva taxa para o ano de 2019, abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 860 mil euros. Taxa da Derrama – Potenciar a criação de emprego Foi ainda apresentada a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2019, que mantém as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial”. Assim, foi deliberado aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2019 nos seguintes termos:- A aplicação de uma taxa reduzida de 0% da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2018, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas);- A não aplicação da Derrama, mediante apresentação de requerimento, para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho de acordo com uma nova tabela, que conjuga o número de trabalhadores existentes e a dimensão da empresa. Esta tabela foi alterada, face ao ano anterior, tendo sido introduzidos quatro novos escalões, que permitirão abranger as micro e as pequenas empresas (até 10 trabalhadores);- O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável. Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2020A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2020, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.