Avisos
Gestão dos combustíveis é obrigatória
No concelho de Ovar, os proprietários têm até ao dia 30 de junho para proceder aos trabalhos de gestão do combustível na rede secundária. O prazo de 31 de maio, definido para o território nacional, foi estendido para os municípios, como é o caso de Ovar, que estiveram em estado de calamidade na sequência das tempestades que assolaram o país este ano.
“A prevenção é o primeiro passo para termos um concelho seguro e este desígnio só é alcançado com o contributo de todos”, sublinha Domingos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, apelando ao cumprimento por parte de toda a população. “A gestão de combustíveis na rede secundária é obrigatória e da responsabilidade dos proprietários”, recorda.
A gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens. Contribui decisivamente para a redução da propagação de incêndios rurais, para a mitigação de riscos associados a fenómenos extremos e para o reforço da resiliência territorial.
Em termos simples, a gestão de combustíveis consiste na limpeza e redução de material vegetal e lenhoso. Os proprietários de terrenos situados a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas, ou a menos de 100 metros no caso de aglomerados populacionais, devem, nesse período, proceder à limpeza da vegetação, incluindo mato, arbustos e árvores baixas. Em territórios florestais, deve ser criada uma faixa de 50 metros, enquanto em territórios agrícolas a faixa deve ter, pelo menos, 10 metros.
A limpeza dos terrenos é obrigatória. Ultrapassado esse período, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais estão sujeitos a coimas, que podem chegar a 5.000 euros no caso de pessoa singular e a 25.000 euros no caso de pessoa coletiva.