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Câmara mantém impostos municipais mais baixos de sempre para 2026

Gestão Municipal

Taxas de IMI e de Participação Variável do IRS mantêm-se nos valores mais baixos desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem permanecem inalteradas. O quadro global dos impostos municipais continua a ser o mais reduzido de sempre.

04 de dezembro 2025

 

Sensível à situação económica vivida por famílias e empresas e tendo em conta os sólidos indicadores financeiros do Município de Ovar, a Câmara Municipal decidiu manter, para 2026, os impostos municipais aplicados em 2025, que se situavam no limiar mais baixo de sempre desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. As taxas reduzidas aplicadas em 2025 serão integralmente mantidas no próximo ano.

A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião da Câmara desta quinta-feira, 04 de dezembro.

 

Para o Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, “manter os impostos municipais nos níveis mais baixos de sempre demonstra o compromisso de apoiar as famílias e o tecido empresarial do concelho, sem comprometer a sustentabilidade financeira do Município nem os projetos estruturantes em curso. A boa gestão municipal permite continuar o alívio da carga fiscal das pessoas e o reforço da competitividade das nossas empresas”.

 

IMI: taxa dos prédios urbanos mantém-se no valor mais reduzido de sempre. Famílias continuam a beneficiar; prédios degradados e ao abandono com taxa agravada

No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2026:

  • A taxa de IMI para Prédios Urbanos mantém-se nos 0,34%, valor mais baixo de sempre desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais.
  • A taxa para Prédios Rústicos permanece nos 0,8%.
  • Mantém-se a aplicação de taxa reduzida às famílias, com reduções fixas em função do agregado familiar.
  • Permanecem também os agravamentos de +30% para prédios urbanos degradados e a majoração até ao triplo da taxa aplicável para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.

 

IRS: participação variável mantém-se no valor mínimo histórico de 1%

A Câmara Municipal manteve a taxa de Participação Variável no IRS em 1%, o valor mais baixo de sempre no concelho.

Com esta opção, o Município continua a abdicar de 4 pontos percentuais que poderia arrecadar, devolvendo-os diretamente aos munícipes.

 

Derrama: isenção mantém-se para micro e pequenas empresas

No que toca à Derrama, a autarquia mantém a isenção para empresas com volume de negócios até 150 mil euros.

Para as restantes empresas, aplica-se, tal como em 2025, a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável.

 

TMDP: taxa permanece no máximo legal de 0,25%

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem aplicada às empresas de redes e comunicações eletrónicas mantém-se nos 0,25%, valor máximo legalmente aplicável e que representa o ressarcimento devido ao Município pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste do domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação.