Gestão Municipal
Taxas de IMI e de Participação Variável do IRS mantêm-se nos valores mais baixos desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem permanecem inalteradas. O quadro global dos impostos municipais continua a ser o mais reduzido de sempre.
Sensível à situação económica vivida por famílias e empresas e tendo em conta os sólidos indicadores financeiros do Município de Ovar, a Câmara Municipal decidiu manter, para 2026, os impostos municipais aplicados em 2025, que se situavam no limiar mais baixo de sempre desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais. As taxas reduzidas aplicadas em 2025 serão integralmente mantidas no próximo ano.
A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião da Câmara desta quinta-feira, 04 de dezembro.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, “manter os impostos municipais nos níveis mais baixos de sempre demonstra o compromisso de apoiar as famílias e o tecido empresarial do concelho, sem comprometer a sustentabilidade financeira do Município nem os projetos estruturantes em curso. A boa gestão municipal permite continuar o alívio da carga fiscal das pessoas e o reforço da competitividade das nossas empresas”.
IMI: taxa dos prédios urbanos mantém-se no valor mais reduzido de sempre. Famílias continuam a beneficiar; prédios degradados e ao abandono com taxa agravada
No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2026:
- A taxa de IMI para Prédios Urbanos mantém-se nos 0,34%, valor mais baixo de sempre desde a entrada em vigor da atual Lei das Finanças Locais.
- A taxa para Prédios Rústicos permanece nos 0,8%.
- Mantém-se a aplicação de taxa reduzida às famílias, com reduções fixas em função do agregado familiar.
- Permanecem também os agravamentos de +30% para prédios urbanos degradados e a majoração até ao triplo da taxa aplicável para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
IRS: participação variável mantém-se no valor mínimo histórico de 1%
A Câmara Municipal manteve a taxa de Participação Variável no IRS em 1%, o valor mais baixo de sempre no concelho.
Com esta opção, o Município continua a abdicar de 4 pontos percentuais que poderia arrecadar, devolvendo-os diretamente aos munícipes.
Derrama: isenção mantém-se para micro e pequenas empresas
No que toca à Derrama, a autarquia mantém a isenção para empresas com volume de negócios até 150 mil euros.
Para as restantes empresas, aplica-se, tal como em 2025, a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável.
TMDP: taxa permanece no máximo legal de 0,25%
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem aplicada às empresas de redes e comunicações eletrónicas mantém-se nos 0,25%, valor máximo legalmente aplicável e que representa o ressarcimento devido ao Município pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste do domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação.