Site Autárquico de Ovar

CMOvar mantém e aprofunda estratégia de contenção da carga fiscal

Gestão Municipal

Em prol dos munícipes e da criação de emprego no concelho

14 de setembro 2018

Os Impostos Municipais foram o tema central da última reunião do executivo municipal, tendo Salvador Malheiro anunciado a aposta numa estratégia de continuidade e até de aprofundamento de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes e da criação de emprego no território do concelho, afirmando que “desde 2013 adotámos uma estratégia clara de alívio da carga fiscal dos nossos munícipes e das nossas empresas, que se revelaram profícuos: as nossas empresas cresceram e o número de desempregados diminuiu. E é este o caminho que queremos continuar a seguir. Assim, para além de mantermos as taxas de IMI e de participação no IRS, criamos uma nova tabela, com novos escalões, que vai permitir alargar as isenções de derrama às micro e às pequenas empresas do concelho que criem postos de trabalho, potenciando Ovar como um Território mais empregador e mais empreendedor. As quatro propostas aprovadas serão agora apreciadas em sede de Assembleia Municipal. Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, apresentada pelo presidente e aprovada pela Câmara Municipal de Ovar, foi elaborada tendo por base o Plano de Ação para o presente mandato autárquico, a permanente preocupação do executivo em manter uma estratégia de contenção da carga fiscal das famílias e das empresas, a determinação na adoção de medidas que favoreçam a natalidade e a desoneração fiscal das famílias numerosas, a situação financeira estável do Município, bem como prosseguir a aposta na Reabilitação Urbana. A diminuição dos impostos municipais é uma realidade no Município de Ovar desde 2013 e, neste momento, o orçamento municipal já acomodou estes valores. Salvador Malheiro adianta ainda que “um maior esforço de redução dos impostos implicaria uma menor capacidade de intervenção municipal, no âmbito das obras e/ou de projetos e benefícios sociais”. Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2018, nos seguintes termos:- Fixação das taxas do IMI de 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;- Isenção da Taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação; - Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria;- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI; CMOvar mantém redução de 2 pontos percentuais na taxa de participação no IRS No âmbito da taxa de participação no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a respetiva taxa para o ano de 2018, abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 830 mil euros. Taxa da Derrama – Potenciar a criação de emprego O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, apresentou também, nesta reunião, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2018, que mantém e amplia as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial”. Assim, foi deliberado aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2018 nos seguintes termos:- A aplicação de uma taxa reduzida de 0% da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2018, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas);- Não aplicação da Derrama, mediante apresentação de requerimento, para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho de acordo com uma nova tabela, que conjuga o número de trabalhadores existentes e a dimensão da empresa. Esta tabela foi alterada, face ao ano anterior, tendo sido introduzidos quatro novos escalões, que permitirão abranger as micro e as pequenas (até 10 trabalhadores);- O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável. Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2019A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2019, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.