Site Autárquico de Ovar

Cartão Ovar

TERMOS E CONDIÇÕES

 

O presente documento estabelece as regras do cartão Ovar, para os cidadãos residentes em Ovar que pretendam subscrever os benefícios e serviços do Cartão Ovar e aceitem os presentes termos e condições.

 

1 - Cartão Ovar

a) O cartão Ovar é um cartão que identifica o seu titular como munícipe do concelho de Ovar e lhe permite aceder a um conjunto de benefícios e serviços do Município de Ovar.

b) As vantagens definidas e atribuídas ao titular do Cartão podem corresponder a gratuitidade, preço reduzido ou outro benefício no acesso a benefícios, experiências, bens ou utilização de determinados serviços do Concelho de Ovar.

c) O cartão pode ser virtual ou físico, sendo neste último caso um Cartão RFID dotado da tecnologia de comunicação radio frequency identification (identificação por radiofrequência).

d) O cartão é pessoal, intransmissível e indispensável para o seu titular ter acesso às vantagens do Cartão, enquanto lhe estiver associado e segundo as regras específicas de cada serviço municipal, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido pelo seu titular a outrem.

e) Sempre que solicitado pelas autoridades competentes o cartão deve ser exibido pelo utilizador.

f) Pela emissão de segunda via do Cartão Ovar são devidos os preços previstos na tabela de preços em vigor no Município exceto quando ocorra por defeito ou anomalia não provocada por uso indevido.

 

2 - Beneficiários

a) O cartão Ovar destina-se às pessoas singulares com domicílio fiscal no concelho de Ovar e aos filhos menores à sua guarda.

b) A atribuição do Cartão pode ser limitada em função dos serviços disponíveis.

 

3 - Adesão

a) O pedido de adesão efetua-se através do preenchimento do formulário de adesão, em nome do aderente, nos locais disponíveis que podem ser o site, app ou, num dos espaços municipais definidos para o efeito.

b) A emissão do cartão depende do comprovativo de que o aderente possui morada fiscal em Ovar e reside no concelho ou que o seu progenitor possui domicílio fiscal em Ovar e que se encontra à sua guarda, no caso de filhos menores à guarda de pessoas singulares com domicílio fiscal em Ovar.

c) O comprovativo de residência no concelho é efetuado através:

i) da apresentação do comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (certidão obtida online, sem custos e na hora, no Portal das Finanças).

ii) ou do comprovativo eletrónico de morada do Cartão de Cidadão – impressão para pdf dos dados de identidade e de morada, obtida via Aplicação “Autenticação GOV” do cartão de cidadão – disponível para download no website do Cartão do Cidadão, em www.cartaodecidadao.pt (são necessários um dispositivo leitor de cartões e o pin de morada do Cartão de Cidadão).

 d) Para usufruir do serviço de resíduos, o aderente tem que ser cliente resíduos com contrato ativo, tendo somente de apresentar comprovativo de cliente resíduos, que é efetuado através da apresentação da fatura da água ou indicando o número de cliente.

e) Comprovados os requisitos de adesão, o Cartão Ovar é emitido gratuitamente pelo Município de Ovar.

f) Se estiverem disponíveis ferramentas como APP que permitam a desmaterialização, o cartão será preferencialmente virtual exceto em situações em que os utilizadores demonstrem incapacidade de instalação da APP, sendo neste caso, entregue presencialmente o cartão físico.

g) No momento do pedido de adesão o Munícipe define os serviços e benefícios do seu Cartão, de acordo com as suas preferências, indicando os dados pessoais solicitados e cumprindo os requisitos para cada um deles.

h) As declarações incorretas ou inverídicas no pedido de adesão ao Cartão são da responsabilidade do declarante.

i) Caso o pedido não esteja corretamente instruído o Município solicita os dados ou documentos em falta necessários à sua validação.

j) O interessado deve completar a instrução do pedido de adesão no prazo de 10 dias úteis, sendo considerado inválido se não forem apresentados os elementos em falta dentro desse prazo.

k) Se o pedido não cumprir os requisitos, o pedido não é aceite pelo Município.

 

4 - Deveres dos Beneficiários do Cartão Ovar

a) O titular do Cartão deve cuidar e manter o Cartão em bom estado e adequadas condições, garantindo a visibilidade dos dados inscritos no cartão a todo o momento.

b) Não será considerado válido, o Cartão que apresente ilegível algum dado fundamental.

c) Apresentar o cartão ovar, sempre que pretenda usufruir dos respetivos benefícios e serviços.

d) Informar, atempadamente a Camara Municipal de qualquer alteração nos seus dados, nomeadamente, de mudança de residência, de endereço eletrónico ou de telemóvel.

e) Devolver o cartão ovar aos serviços da Camara Municipal sempre que deixe de residir no Concelho e perca, consequentemente, o direito à utilização do mesmo.

f) Consentir o tratamento dos seus dados pessoais pela Camara Municipal enquanto entidade responsável pela sua exclusiva utilização no âmbito das atribuições municipais e no estrito respeito da lei.

g) O titular compromete-se a utilizar o seu Cartão Ovar. conforme previsto nos presentes Termos e Condições, bem como a prevenir adequadamente a utilização abusiva por parte de terceiros.

h) Sempre que se aplique, a utilização do Cartão por pessoa que tenha deixado de reunir os requisitos para usufruir do Cartão determina a devolução de todos os valores não pagos, com os respetivos juros de mora.

i) O titular é responsável por eventuais prejuízos resultantes da utilização indevida do Cartão por terceiros.

j) No caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação do Cartão, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à sua utilização indevida, o titular deve comunicar imediatamente tal facto ao Município.

k) A responsabilidade do titular pela utilização indevida do cartão por terceiros, na sequência de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação referida no número anterior, salvo se ocorrer por dolo ou negligência grosseira do titular.

l) O Município de Ovar pode cancelar o Cartão ou a utilização de algum dos serviços associados, se as condições que motivaram a sua emissão não forem cumpridas nos termos indicados aquando da emissão.

 

5 - Validade

O cartão é válido enquanto o utilizador cumprir com os requisitos de adesão.

 

6 - Renovação e cancelamento

a) A renovação do cartão efetua- se sempre que necessário por motivos alheios ao utilizador, por atualizações informáticas, campanhas publicitárias ou decisão municipal.

b) A renovação do cartão é gratuita.

c) O cancelamento do Cartão pode ser solicitado pelo seu titular, em qualquer momento, mediante as formas disponíveis e indicando o motivo do cancelamento.

d) O cancelamento do cartão pode ser efetuado pelo Município, a qualquer momento, em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros do cartão de utilizador, em caso de incumprimento do presente regulamento e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos.

e) Após o cancelamento o munícipe deve proceder à entrega do Cartão dos serviços municipais, não sendo possível a sua reativação.

 

7 - Dados Pessoais e Política de Privacidade

a) Os dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão são incorporados numa plataforma municipal, que permite a emissão, atualização e cancelamento do Cartão, acedida exclusivamente pelo Município, bem como Entidades terceiras com quem o Município de Ovar celebre contratos no âmbito da prestação destes serviços.

b) O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da adesão ao Cartão é efetuado no estrito cumprimento da Política de Privacidade do Município, disponível em cm-ovar.pt .

c) O email ou o número de telemóvel disponibilizado pelo titular do Cartão serão utilizados para o envio de notificações relativas às ações de adesão, associação de serviços, alterações de estado ou cancelamento do Cartão.

d) O número de telemóvel disponibilizado pelo titular do Cartão será utilizado para o envio dos alertas SMS a que aderir, bem como a notificações relativas a ações de associação de novos serviços de alerta.

e) O titular do Cartão pode exercer os direitos de acesso, retificação, limitação, oposição, apagamento e de retirar o consentimento na Plataforma do municipal, perante os seus responsáveis.

 

8 - Benefícios

a) O Cartão Ovar atribui benefícios ao seu utilizador, segundo as regras específicas de cada vantagem, sendo divulgadas no seu sítio oficial, de acordo com os respetivos termos e condições.

b) As vantagens definidas e atribuídas ao titular do Cartão podem corresponder a gratuitidade, preço reduzido ou outro benefício no acesso a benefícios, experiências, bens ou utilização de determinados serviços do Concelho de Ovar.

c) As vantagens relativas às taxas e preços municipais são aquelas que se encontrarem a cada momento estabelecidas e aprovadas na tabela de preços em vigor no Município e divulgadas no site do Município.

 

9 - Serviços associados

a) A todo o tempo, o titular pode adicionar ou reduzir serviços ao seu Cartão Ovar.

b) O Cartão dá acesso às infraestruturas municipais a cada momento divulgadas no site do Município.

c) Os Munícipes podem ativar um serviço gratuito de receção em tempo real de informações do seu interesse, através de mensagens SMS no seu telemóvel.

d) Serviço de Resíduos:

i) O cartão Ovar está disponível mediante adesão para os clientes de resíduos do Concelho de Ovar e segue os termos do Título I do presente regulamento.

ii) O Cartão Ovar permite a utilização dos contentores de acesso condicionado instalados na via pública mediante a sua simples aproximação à tampa do contentor.

iii) O sistema instalado no contentor efetua o reconhecimento do cliente autorizado através do cartão e permite a abertura da tampa procedendo à leitura e ao armazenamento de dados de acesso do cliente, nomeadamente data e hora de acesso, comunicando-os para a plataforma de gestão municipal.

iv) O uso do cartão Ovar permite a contabilização do esforço de separação seletiva de cada agregado familiar, ficando elegível para bonificação à fatura nos termos do Título I do presente regulamento.

v) O cartão Ovar permite a identificação do utilizador no ecocentro de Ovar, permitindo o acesso célere no acesso ao ecocentro.

vi) O cartão Ovar é disponibilizado para os utilizadores que não tenham outro tipo de acesso ao equipamento.

vii) Com a atribuição do cartão físico podem aplicar-se os preços previstos na tabela de preços em vigor no Município.

e) Aluguer de Bicicletas:

i) O cartão Ovar está disponível mediante a adesão ao serviço de Bikesharing, e segue os termos do Título VII do presente regulamento.

ii) O Cartão Ovar permite a utilização dos serviços de Bikesharing disponibilizados pelo Município mediante a sua simples aproximação às docas.

iii) O sistema instalado no parque efetua o reconhecimento do cliente autorizado através do cartão e permite o levantamento e a entrega da bicicleta procedendo à leitura e ao armazenamento de dados de viagem do cliente, comunicando-os para a plataforma de gestão municipal.

iv) O cartão Ovar de utilizador frequente está disponível nos parques automáticos de bicicletas para residentes no Concelho de Ovar que demonstrem incapacidade de instalação da APP e segue os termos do Título VII do presente regulamento.

v) O uso do cartão Ovar permite a contabilização das viagens, ficando elegível para bonificação à fatura nos termos do Título VII e tabela de preços em vigor no Município.

f) Com a atribuição do cartão físico podem aplicar-se os preços previstos na tabela de preços em vigor no Município.

g) O Município pode integrar novos serviços no Cartão Ovar ou alterar os atuais.

 

10 - Parcerias

a) O Município pode celebrar acordos de parceria tendo em vista a criação de benefícios e vantagens de relevante interesse municipal para o Cartão.

b) As entidades com quem o Município celebre parcerias serão publicitadas nos termos em cada caso definidos nos acordos de parceria.

 

11 - Sorteios

a) O Município pode promover sorteios de bens e vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão.

b) As vantagens e os bens oferecidos podem ser atribuídos diretamente pelo Município ou podem ser atribuídos na sequência de parcerias com entidades públicas ou privadas.

c) Os prémios podem consistir, designadamente na oferta gratuita de bens ou serviços, na atribuição de descontos no acesso a determinados bens ou serviços ou no acesso com caráter exclusivo a espaços ou eventos.

d) Os prémios a atribuir devem enquadrar -se no conceito de vantagem de interesse público associado ao Cartão, em cumprimento do disposto no presente Regulamento do Cartão.

e) O presente regulamento não prejudica o cumprimento das normas em cada caso aplicáveis, designadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelo Município.

f) Nos sorteios promovidos em benefício dos titulares do Cartão apenas podem participar os titulares do Cartão à data definida no anúncio do sorteio específico.

g) Para efeitos do disposto no número anterior consideram -se titulares do Cartão Ovar todas as pessoas que tenham solicitado presencialmente ou através de adesão online a atribuição do Cartão até às 23h59 do dia indicado no anúncio do sorteio específico, desde que tenham sido apresentados todos os documentos necessários para o registo.

h) No aviso de sorteio específico podem definir -se outros critérios para a participação no sorteio, para além da titularidade do Cartão Ovar, designadamente critérios relacionados com a idade ou com uma prévia manifestação expressa de interesse no sorteio.

i) Os sorteios serão realizados na data, hora e local indicados no aviso do sorteio específico, de acordo com o procedimento aí definido.

j) Para efeitos do disposto no presente regulamento o termo “sorteio” significa toda e qualquer modalidade afim de jogo de fortuna e azar que o Município pretenda adotar no momento do anúncio.

k) Dos avisos dos sorteios específicos devem constar obrigatoriamente:

i) Quais os titulares do Cartão a quem o sorteio se destina, indicando -se expressamente qual a data até à qual se aceitam novos registos de titulares de Cartão e, se aplicável, a forma de inscrição, seleção e participação no sorteio;

ii) A data, hora e local do sorteio;

iii) A indicação do procedimento de sorteio;

iv) Os prémios a atribuir e, quando aplicável, o seu valor de mercado;

v) A forma de publicitação dos resultados;

vi) As condições de atribuição e entrega dos prémios.

l) A competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios é aferida em cada caso por aplicação das normas gerais de direito e das delegações de competências vigentes à data da abertura, em função da natureza e valor dos prémios a atribuir.

 

Preços

Acesso ao sistema de gestão de resíduos com a 1ª entrega de cartão de utilizador RFID: gratuito 0€

2ª via do cartão de utilizador RFID: 1,60€

Nota: O Município de Ovar pode bonificar até 100% os custos do cartão Ovar para efeitos promocionais ou de campanhas de adesão.