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Esclarecimento

Diversos

Licenciamento de Unidade Industrial na Zona Industrial de Ovar, em nome de António Branco Tavares & Filhos, Lda.

20 de abril 2018

Perante notícias veiculadas publicamente relativas à atuação municipal no âmbito do processo de licenciamento de unidade industrial, no Lote 29 da Zona Industrial de Ovar de Ovar – 2ª Fase, pela sociedade António Branco Tavares & Filhos, Lda., impõe-se prestar o seguinte esclarecimento:

O processo de licenciamento da unidade industrial decorre na Câmara Municipal desde janeiro do ano de 2013, com a intervenção de várias entidades competentes, nos termos da legislação aplicável. Oportunamente, o Presidente da Câmara Municipal determinou a cessação de utilização do edifício onde se encontra instalada e a funcionar a central de betonagem para fabrico de betão pronto, explorada pela empresa António Branco Tavares & Filhos, Lda., que não chegou a ser cumprida face às diligências realizadas pela requerente, no âmbito do processo de licenciamento, assim como à instauração de uma providência cautelar, que determinou a suspensão automática e imediata da ordem camarária, nos termos legais. Simultaneamente, a sociedade intentou uma ação judicial, que ainda corre os seus termos legais, destinada à declaração de nulidade do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal e à condenação da Câmara Municipal na emissão do alvará de autorização de utilização das instalações para o exercício da atividade.Em meados do ano passado, em momento temporal coincidente com a instauração das ações judiciais, a CCDRC (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Centro) comunicou à Câmara Municipal que a empresa adotou as medidas especiais de minimização das emissões difusas impostas, o que motivou a adoção dos procedimentos internos conducentes à realização de vistoria, com a participação de todas as entidades competentes na matéria, a fim de verificar se estão reunidas as condições para a emissão da autorização de utilização. Esta vistoria foi realizada ontem, dia 19 de abril, aguardando-se pela elaboração do respetivo auto, com vista a decisão administrativa.Foram também instaurados três processos de contraordenação pela Câmara Municipal, com a tramitação legal adequada, nomeadamente quanto à falta de autorização de utilização das instalações.

Conclui-se, assim, que a Câmara Municipal adotou e continua a adotar as medidas que se mostram adequadas, em matéria de urbanismo e ambiente, sendo que, no exercício das faculdades que lhe são conferidas pelo direito, a titular do processo utilizou os mecanismos judiciais ao seu dispor para a tutela dos seus interesses, conduzindo a que o processo ainda não esteja definitivamente resolvido.