Social
Circula nas redes sociais que a Câmara Municipal de Ovar e a Junta da Freguesia de Esmoriz não têm tido atuação para resolução de um grave problema de ocupação de espaço público por pessoa em situação de sem abrigo.
Ao contrário do que é afirmado, irresponsavelmente afirmado, a Câmara Municipal de Ovar diligenciou e interviu, desde do início, neste caso. De acordo com o que é procedimento habitual para estas situações, fez visitas ao local com equipas técnicas multidisciplinares para conhecimento da situação/problema, identificação das principais necessidades e proposta de intervenção através das respostas existentes no concelho, motivando para a adesão ao atendimento e acompanhamento social. Todavia, depende da vontade das pessoas nesta condição escolher livremente se querem ou não aderir à proposta de intervenção dos serviços da Câmara Municipal e Rede Social.
Neste caso, a pessoa em causa optou por não aceitar qualquer tipo de apoio. Assim sendo, de acordo com a lei em vigor, com a proteção constitucional que lhe é assegurada, nem a Câmara Municipal de Ovar, nem a Junta da Freguesia de Esmoriz, , nem a Rede Social, nem o Instituto de Segurança Social, nem a Delegação de Saúde Local, nem o Ministério Público e os Tribunais poderão atuar coercivamente contra a vontade da pessoa em causa. Exceto se essa pessoa tiver praticado um crime, situação que permite ao Ministério Público e aos Tribunais atuarem coercivamente sobre a mesma. Por isso, nenhuma responsabilidade poderá, lucidamente, ser assacada à atuação da vereação e dos serviços competentes na matéria em apreço. Ainda assim, a Câmara Municipal de Ovar em estreita articulação com as entidades da Rede Social, com atuação na área em causa, mantêm o acompanhamento à situação.
Efetivamente, trata-se de uma circunstância em que a legislação portuguesa é omissa e para a qual não se encontra a solução. Tudo o resto é pura demagogia muito própria desta altura.