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Ovar nos concelhos de risco muito e extremamente elevado

Ovar nos concelhos de risco muito e extremamente elevado

Esclarecimentos

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 novembro e até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações

24 de novembro 2020

- Manutenção da proibição de circulação na via pública, todos os dias, entre as 23h00 e as 5h00.
- Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos entre as 13h00 e as 5h00.
- Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00.
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 15h.
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Mercado Municipal de OvarMantém-se o funcionamento das Feiras e Mercados de Levante no concelho de Ovar. O seu funcionamento fica sujeito à verificação das condições de segurança e ao cumprimento das orientações definidas pela DGS (Direção Geral de Saúde), sendo obrigatório o respeito pelos Planos de Contingência aprovados.
- Centro de Arte de OvarO Centro de Arte de Ovar, cujo funcionamento respeita as normas da DGS, ostentando o selo Clean & Safe, mantém a sua programação bem como a antecipação do horário dos espetáculos noturnos, mantendo o encerramento às 22h30.
- Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de LínguasOs Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas localizados na área geográfica do Município de Ovar podem continuar a funcionar a partir das 7 horas. O funcionamento dos estabelecimentos fica sujeito ao cumprimento das regras e orientações em vigor elaboradas pela DGS.
- Abertura e encerramento do comércio e estabelecimentos de prestação de serviços nos dias úteis, com exceção dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro:   - Abertura às 10h00*   - Encerramento até às 22h00 Exceções: farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento, exclusivamente para venda ao público de combustíveis, e rent-a-car
 
- Restaurantes e similares encerram até às 22h30, exceto para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais devem encerrar à 1h00.6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar* Os estabelecimentos que já abriam antes das 10h00 podem continuar a fazê-lo.
- Abertura às 8h00* e encerramento do comércio e estabelecimentos de prestação de serviços aos fins-de-semana e feriados a partir das 13h00 e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro a partir das 15h00, exceto para os seguintes estabelecimentos:- Farmácias- Clínicas e consultórios- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2- Bombas de gasolina, exclusivamente para venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos
 
- A partir do horário indicado, os restaurantes e similares só podem funcionar através de entrega ao domicílio ou take-away* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados, domingos e feriados, existindo um dever de permanência no respetivo domicílio. Esta medida prevê algumas exceções:- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser: i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada; ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário; ou iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;- Deslocações para urgências veterinárias;- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;- Deslocações por outros motivos de força maior;- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.