Diversos
De 30 de outubro a 3 de novembro de 2020
Na sequência da aprovação, em reunião do Conselho de Ministros, do diploma que estabelece a proibição de circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro de 2020, face ao elevado número de pessoas que têm contactado a Câmara Municipal de Ovar, a solicitar a emissão de Declaração que possibilite as deslocações, nomeadamente por motivos profissionais, saúde ou na qualidade de cuidadores informais, esclarece-se que deverá aguardar-se a publicação do diploma, a fim de ser verificado, com rigor, quais as situações abrangidas e a quem compete a emissão das referidas Declarações.Caso se mantenha a definição vigente no período da Páscoa, não compete à Câmara Municipal a emissão das Declarações, mas sim às entidades patronais, no que respeita às deslocações por motivos profissionais, sendo as demais deslocações necessárias, imprescindíveis e urgentes comprovadas pelos documentos ou outros elementos adequados à prova, devendo ser exibidos e as justificações apresentadas às forças de segurança.A Câmara Municipal apela ao planeamento, responsabilidade e minimização das deslocações, contribuindo cada um de nós para a defesa da sua da saúde e da segurança pessoal e coletiva, que o período que vivemos exige.Assim que o diploma legal seja publicado em Diário da República e justificando-se, a Câmara Municipal de Ovar emitirá novas orientações. Até lá, nenhuma Declaração para autorização de deslocação será emitida.O Presidente da Câmara MunicipalSalvador Malheiro