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Resolução do Conselho de Ministros prorroga situação de calamidade pública no Município de Ovar e a cerca sanitária até 17 de abril

Avisos

03 de abril 2020

Já se encontra publicada em Diário da República, a Resolução de Conselho de Ministro nº 18-B/2020, que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID -19, até ao dia 17 de abril de 2020.

Esta resolução do Conselho de Ministros prevê a interdição de circulação e permanência de pessoas na via pública, na área geográfica do município de Ovar, permitindo-se a circulação para deslocações necessárias e urgentes para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos; acesso a unidades de cuidados de saúde; acesso dos munícipes de Ovar ao local de trabalho situado no município; e assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis.

O encerramento de todos os serviços públicos, da administração central ou local mantém-se, prevendo-se as seguintes exceções: Hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações eletrónicas e postais, abastecimento de água e saneamento de águas residuais, fornecimento de energia e recolha e tratamento de resíduos;  Estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto os de venda a retalho de bens alimentares e de saúde e higiene, designadamente mercearias, padarias, minimercados, supermercados e hipermercados, bem como farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, e equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas; estabelecimentos de restauração e similares, exceto para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, ficando dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos do Decreto que procede à execução do estado de emergência; Estabelecimentos industriais, com exceção daqueles relativos a setores essenciais ao funcionamento da vida coletiva, como os destinados à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens, e ainda a equipamentos de proteção e segurança; Outros estabelecimentos, em casos de força maior, em condições acordadas pelas autoridades de saúde pública, devidamente autorizados por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas da economia, da administração interna e da saúde. 

A cerca sanitária municipal mantém-se até 17 de abril, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar. São, no entanto, permitidas as deslocações de e para o município: de profissionais de saúde e de medicina veterinária, das forças e serviços de segurança, serviços de socorro e empresas de segurança privada; de regresso ao local de residência habitual; para o transporte e escoamento de mercadorias e matérias primas necessárias ao funcionamento de atividades económicas, desde que garantidas as condições sanitárias adequadas; para o cumprimento dos serviços postais; para abastecimento do comércio e produção alimentar, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração; para abastecimento de terminais de caixa automático; Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás, e de outras cujas características e caráter urgente não possam ser adiadas; justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública; de tráfego de atravessamento, em circulação na plena via da autoestrada A29, em ambos os sentidos, com origem e destino fora do concelho de Ovar; e para a recolha e transporte de resíduos.

O transporte ferroviário não efetua paragem nas estações e apeadeiros do município de Ovar. 

Sublinha-se que a Resolução de Conselho de Ministro reforça novamente que a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.