Site Autárquico de Ovar

Licenciamento da António Branco Tavares & Filhos, LDA na Zona Industrial de Ovar

Gestão Municipal

CMOvar avança com resolução fundamentada que obriga a cessação imediata de utilização das instalações

30 de maio 2018

Na última reunião do executivo municipal foi aprovada uma resolução fundamentada, realizada no dia 24 de maio, ao abrigo da legislação em vigor, que obriga à cessação imediata de utilização do edifício e, consequentemente, à cessação da atividade da unidade industrial da empresa António Branco Tavares & Filhos, Lda., localizada na Zona Industrial de Ovar.

Esta resolução fundamentada surge na sequência da decisão de execução administrativa de ordem de cessação de utilização da unidade industrial, onde se encontra instalada e a funcionar a central de betonagem para fabrico de betão pronto, a qual, após notificação camarária e de ter sido cumprida pela empresa, a partir do dia 14 de maio, foi objeto de uma providência cautelar interposta pela António Branco Tavares & Filhos, Lda., que, entre outros, suspendia, de imediato, nos termos da lei, a execução administrativa, motivando o reinício da laboração pela empresa, no passado dia 21 de maio. Recorda-se que a decisão de execução da ordem administrativa de cessação de utilização das instalações foi tomada depois de a Câmara Municipal ter sido notificada, no final do mês de abril, do efeito meramente devolutivo do recurso interposto da decisão judicial numa outra providência cautelar, através da qual a empresa visava impedir o encerramento das instalações já decidido pela Autarquia, no mês de agosto de 2017.

A Câmara Municipal de Ovar considerando que, o diferimento da referida execução administrativa para cessação de utilização da Unidade Industrial seria gravemente prejudicial para o interesse público, recorrendo aos mecanismo legais apropriados, decidiu emitir resolução fundamentada, alegando e demonstrando que a laboração da unidade industrial, sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos para o licenciamento e a exploração das instalações, é danosa e geradora de prejuízos para o espaço e as infraestruturas públicas e privadas envolventes, bem como para o ambiente urbano e natural do local, subtraindo saúde e qualidade de vida à população.

De sublinhar que, na sequência de vistoria camarária, realizada a 19 de abril, foi concluído que a empresa continuava a laborar sem estarem reunidas as condições legais para o efeito, designadamente em desconformidade com o projeto aprovado, as condições de licenciamento das instalações, do título de instalação e exploração da unidade industrial e sem autorização de utilização, continuando a provocar grave deterioração nas infraestruturas públicas e lesão do meio envolvente.

Assim, a Câmara Municipal continuará a adotar as medidas que se mostram adequadas, em matéria de urbanismo e ambiente, pugnando pelo bem-estar e qualidade de vida da população.