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Renovação do Estado de Emergência (Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro)

Medidas em vigor das 00h00 do dia 15 de janeiro até às 23h59 do dia 30 de janeiro

- Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:

- aquisição de bens e serviços essenciais,

- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,

- participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,

- frequência de estabelecimentos escolares,

- cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, outros;

- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados (os que constam do Anexo II do diploma legal);

- Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

- A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, com exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República;

- Encerramento ao público do Balcão de Atendimento da Câmara Municipal

O atendimento presencial no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal ou pelas Unidades Orgânicas Municipais é efetuado apenas mediante marcação prévia, devendo para o efeito ser enviada mensagem de correio eletrónico para o endereço gapresidencia@cm-ovar.pt, pelo telefone 256581300 ou mediante deslocação à Câmara Municipal para agendamento, sendo a respetiva marcação efetuada na entrada pelo vigilante de serviço;

- Encerramento ao público do Espaço Cidadão de Ovar

O atendimento presencial no Espaço Cidadão de Ovar é efetuado mediante marcação prévia, devendo para o efeito ser enviada mensagem de correio eletrónico para o endereço ec.ovar@ama.pt ou pelo telefone 256509184;

- Encerramento ao público de todos os equipamentos culturais municipais;

- Encerramento ao público a Biblioteca Municipal de Ovar e os respetivos Polos

As requisições de livros ou outros documentos poderão ser efetuadas mediante prévia reserva online no catálogo coletivo da Rede de Bibliotecas de Ovar http://ovar.bibliopolis.info/opac/default.aspx?CLI=BMOVAR , através do e-mail biblioteca@cm-ovar.pt ou pelo telefone 256586478;

- Encerramento ao público do Parque Ambiental do Buçaquinho;

- Manutenção do encerramento ao público da Piscina Municipal de Ovar;

- Mercado Municipal de Ovar

Em funcionamento, apenas para a venda de produtos alimentares.

O seu funcionamento fica sujeito à verificação das condições de segurança e ao cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde, sendo obrigatório o respeito pelos Planos de Contingência aprovados.

- Cemitério Municipal de Ovar

O Cemitério Municipal de Ovar mantém-se aberto ao público, diariamente, de segunda-feira a sábado, entre as 8h30 e as 12h30 e as 14h00 e 17h00 e aos domingos e feriados das 8h30 às 12h30, mantendo-se as condições de funcionamento.

- Venda itinerante

Autorizada a venda itinerante, em todos as freguesias do concelho de Ovar, por vendedores devidamente habilitados para o efeito, nos locais habituais, apenas para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de bens considerados essenciais na presente conjuntura (em concreto, pão, peixe, produtos hortofrutícolas ou outros bens alimentares) ou para a sua entrega, por encomenda (entrega porta-a-porta), a clientes habituais.