Esclarecimentos
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, de 2 de abril, que inclui entre as exceções à obrigação de encerramento dos estabelecimentos industriais, os “relativos a setores essenciais ao funcionamento da vida coletiva, como os destinados à alimentação e à saúde humanas e animais e respetivas embalagens, e ainda a equipamentos de proteção e segurança” (nº 2, alínea b), iv)) e perante as dúvidas suscitadas quanto à parte final desta disposição, aditada face ao teor da Resolução do Conselho de Ministros nº 10-D/2020, de 19 de março, a Câmara Municipal de Ovar solicitou, ontem, esclarecimentos ao Ministério da Economia e da Transição Digital.
Assim, foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho nº 4148-A/2020, de 5 de abril, dos Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro da Administração Interna, que Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) alínea b) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, de 2 de abril.
O preâmbulo do Despacho justifica a necessidade da clarificação do universo dos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como das condições de exercício da sua atividade, densificando os mecanismos de proteção dos trabalhadores e da comunidade, visando conciliar as preocupações de saúde pública subjacentes à situação de calamidade – conducentes às restrições ao funcionamento das atividades económicas – com a elevada importância, no panorama nacional, de um conjunto de estabelecimentos industriais situados em Ovar, “que assegura a contínua disponibilidade de bens e equipamentos essenciais à vida coletiva, tanto na fileira da alimentação e saúde humana e animal, como ao nível dos equipamentos de vigilância e proteção e ainda na produção de bens e componentes críticos ao funcionamento da economia”.
Nos termos deste Despacho:
É permitido o funcionamento, no decurso da situação de calamidade no Município de Ovar, dos estabelecimentos industriais de empresas cujo objeto social compreenda um dos seguintes CAE:
- 10 Indústrias alimentares
- 11 Indústria das bebidas
- 21 Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
- 1624 Fabricação de embalagens de madeira
- 1721 Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão
- 1729 Fabricação de outros artigos de pasta de papel, de papel e de cartão
- 2222 Fabricação de embalagens de plástico
- 2313 Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco)
- 2591 Fabricação de embalagens metálicas pesadas
- 2592 Fabricação de embalagens metálicas ligeiras
- 2630 Fabricação de aparelhos e de equipamentos para comunicações
- 3250 Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico
- 32994 Fabricação de equipamento de proteção e segurança
Podem, ainda, ser autorizados a funcionar, mediante o reconhecimento a realizar por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Economia e da Transição Digital, os estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos intermédios que sejam utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas referidas no parágrafo anterior, localizados no Município de Ovar ou fora dele.
Na vigência da situação de calamidade, e exceto nos casos especialmente autorizados por Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e da Saúde, todos os estabelecimentos industriais em funcionamento no Município de Ovar devem observar as seguintes condições de exercício de atividade:
- Limitação do acesso aos estabelecimentos aos trabalhadores que sejam residentes no Município de Ovar, sem prejuízo dos acessos permitidos nos termos das medidas atualmente em vigor ou naqueles que sejam determinados pelas forças de segurança e a Câmara Municipal de Ovar, designadamente para efeitos de transporte de mercadorias para fornecimento ou escoamento de matérias-primas e produção;
- Respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a um terço do número habitual de trabalhadores no respetivo estabelecimento;
- Interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado, nos termos do nº 1. do artigo 4.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (ou seja, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos);
- Cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral de Saúde em vigor para o respetivo ramo de atividade;
- Cumprimento das regras de proteção individual dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita ao distanciamento social no local de trabalho e ao uso de equipamentos de proteção individual.
O presente Despacho produz efeitos a partir de hoje e mantém-se em vigor enquanto se mantiver a declaração de situação de calamidade no Município de Ovar.
A Câmara Municipal de Ovar e a Comissão Municipal de Proteção Civil reiteram, assim, o dever de colaboração de todos no cumprimento das ordens ou instruções e na pronta satisfação das solicitações que sejam efetuadas, no decurso das ações de fiscalização e acompanhamento do funcionamento das atividades económicas autorizadas, relembrando que a desobediência e a resistência às ordens legítimas, incluindo de encerramento imediato de unidades industriais a laborar sem autorização legal ou em desrespeito das condições fixadas, os fará incorrer na prática de crime, sancionado nos termos da lei penal, com penas agravadas.
Ovar, 5 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Salvador Malheiro