Site Autárquico de Ovar

Despacho n.º 4235-A/2020

Esclarecimentos

06 de abril 2020

Nos termos do Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril, que esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril, é estabelecido, no seu nº 3, conjugado com o nº 2, que compete ao membro do Governo responsável pela área da Economia e Transição Digital o reconhecimento dos estabelecimentos onde se produzam equipamentos, componentes ou produtos intermédios que sejam utilizados no processo de produção de bens ou equipamentos das empresas cujo funcionamento é permitido pelo referido Despacho, ficando aquelas também autorizadas a laborar.

Através do Despacho n.º 4235-A/2020, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital identificou um conjunto de empresas cujo funcionamento é considerado essencial à laboração das empresas que, por sua vez, produzem bens essenciais à vida coletiva, tais como as que produzem materiais utilizados para a atividade agrícola ou partes e componentes de produtos elétricos e industriais, escrevendo-se no preâmbulo do Diploma que “a interrupção da sua atividade é suscetível de impactar fortemente o funcionamento da vida comum” .

Este Despacho foi publicado hoje em Diário da República e pode ser consultado aqui.