Esclarecimentos
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho nº 4394-C/2020, que, na esteira dos Despachos nos 4148-A/2020, de 5 de abril, 4235-A/2020, de 6 de abril, 4235-C/2020, de 6 de abril e 4270-B/2020, de 7 de abril, reconhecendo que se mostra “necessário e conveniente um levantamento paulatino de algumas das restrições aplicáveis às empresas situadas no município de Ovar, e no estrito cumprimento das normas de proteção e segurança aplicáveis”, determina que, a partir de 14 de abril de 2020, no decurso da situação de calamidade no Município de Ovar:
I. É permitido o funcionamento:
. De todos os estabelecimentos industriais de empresas localizados no Município de Ovar;
. De atividades de comércio grossista por empresas que sejam também titulares de estabelecimentos industriais localizados no Município de Ovar (ou seja, apenas podem funcionar os armazéns de venda por grosso de indústrias).
II. O funcionamento destes estabelecimentos fica sujeito ao cumprimento das condições estabelecidas no Despacho nº 4148-A/2020, de 5 de abril.
Assim, em coerência com a legislação publicada, são as seguintes as regras para a laboração dos estabelecimentos industriais e das atividades de comércio por grosso das empresas titulares daqueles estabelecimentos industriais:
1. Condições de exercício de atividade:
a) Limitação do acesso aos estabelecimentos aos trabalhadores que sejam residentes no Município de Ovar;
b) Respeito por um nível de ocupação máxima correspondente a um terço do número habitual de trabalhadores no estabelecimento;
c) Interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado, nos termos do nº 1º do artigo 4º do Decreto nº 2 -B/2020, de 2 de abril (ou seja, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos);
d) Cumprimento das normas e orientações da Direção-Geral de Saúde em vigor para o respetivo ramo de atividade;
e) Cumprimento das regras de proteção individual dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita ao distanciamento social no local de trabalho e ao uso de equipamentos de proteção individual.
- Trabalhadores:
A regra é a do funcionamento das unidades industriais apenas com trabalhadores residentes no Município de Ovar. Assim:
a) Deverá ser enviada à Câmara Municipal uma listagem com a identificação completa e morada de todos os trabalhadores residentes no Município de Ovar que estarão a trabalhar, com a indicação da data de início da prestação de trabalho;
b) A eventual e excecional necessidade de deslocação de trabalhadores residentes fora do Município deverá ser objeto de pedido de autorização, instruído com a identificação completa do(s) trabalhador(es), morada, funções desempenhadas na empresa e demonstração da sua imprescindibilidade para o funcionamento do estabelecimento industrial. A Câmara Municipal de Ovar analisará, casuisticamente, e mediante ponderação, decidirá, fundamentadamente, os pedidos;
c) As comunicações referidas nas alíneas anteriores deverão ser enviadas para o email declaracoes@cm-ovar.pt.
3. Transporte de mercadorias e fornecimento ou escoamento de matérias-primas:
A entrada ou saída no Município de Ovar de motoristas da unidade industrial que se encontrem a trabalhar e de empresas transportadoras, para o transporte de mercadorias e fornecimento ou escoamento de matérias-primas não fica sujeita a autorização municipal expressa, mediante a emissão de declaração, devendo ser apresentado às entidades que se encontram a efetuar o controlo de entradas e saídas do concelho de Ovar o documento que justifique o serviço que se encontra a ser prestado pelo ou à empresa (guia de transporte/remessa ou fatura), no âmbito da alínea b), ponto iv) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, de 2 de abril. Aconselha-se que estas operações, quando efetuadas por empresas de transportes, sejam realizadas nos dias 14 e 16 de abril, datas agendadas para o escoamento de produtos e armazenamento de matérias-primas para todas as atividades económicas, utilizando os corredores de escoamento previstos pelas entradas/saídas da A29, em Ovar Sul e AE 47 Europarque – Maceda.
- Todos estabelecimentos industriais deverão, ainda, remeter à Câmara Municipal a certidão do registo comercial, para o email Declaracoes@cm-ovar.pt, previamente ao início da laboração.
Em todos os demais aspetos, aplicam-se as disposições constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, de 2 de abril e o Despacho nº 4148-A/2020, de 5 de abril e, em tudo o que não for por eles contrariado, o Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril.
O Presidente da Câmara Municipal de Ovar
Salvador Malheiro