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Contraordenações e Execuções Fiscais

Compete ao Serviço de Contraordenações de Execuções Fiscais a instrução dos processos de contraordenação que sejam instaurados, por violação de normas legais e regulamentares cuja fiscalização e ou sancionamento estejam cometidos à Câmara Municipal de Ovar, assim como a instrução e cobrança de dívidas ao Município que devam ser cobradas através de processos de execução fiscal, nomeadamente taxas.

O direito de defesa e outros direitos na fase administrativa e de impugnação dos processos de contraordenação estão assegurados ao arguido, pelo que é importante o impulso processual, sempre que necessário, mediante o contacto com o Serviço Municipal.

Nas FAQS encontra a resposta a algumas questões que o processo de contraordenação suscita.