Site Autárquico de Ovar

FAQS

  • Em tempos, fiz uma construção no meu terreno sem pedir licença à Câmara. Posso, agora, legalizá-la?

    Sim, desde que observe as normas legais e regulamentares em vigor.

    Tem todo o interesse em regularizar as obras clandestinas. Não é possível a venda ou doação de prédios não licenciados, pois não possuem alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio. Aconselha-se, assim, a apurar junto dos serviços da Câmara Municipal uma análise prévia da situação, a fim de aferir da possibilidade de poder apresentar o projeto para a legalização das obras, cuja elaboração deve ser solicitada junto de técnico legalmente habilitado. Uma vez que as construções estão sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares, deverá sempre considerar a hipótese de as obras que efetuou sem licença municipal não cumprirem aquelas normas, caso em que apenas a sua demolição ou a execução de obras de correção poderão regularizar a situação do prédio.

  • Quando me for pedida a correção ou aperfeiçoamento da pretensão através da substituição de elementos instrutórios, como o devo fazer?

    Deverá proceder a uma Junção de Documentos, indicando no campo assinalado para o efeito qual o processo a que vai fazer a junção. A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir contendo a totalidade de folhas desse elemento.

  • Quando posso iniciar as obras?

    No caso de ter apresentado um pedido de licenciamento, apenas poderá dar início às obras após ter levantado o alvará de construção. No caso de comunicação prévia, o início das obras apenas poderá ter lugar após a entrega de todos os elementos instrutórios e ter sido efetuado o pagamento das taxas devidas.

  • Depois de dar entrada na Câmara Municipal do meu pedido para construir, há alguma obrigação que deva cumprir?

    Sim. No prazo de 10 dias, deve publicitar o pedido que apresentou, mediante a colocação de um Aviso no local onde pretende construir, de forma visível da via pública.

    Após levantar o alvará de construção, no caso de licenciamento, ou ter pago as taxas, no caso de comunicação prévia, tem também 10 dias para afixar, no prédio onde vai construir, o Aviso a publicitar o alvará ou a comunicação prévia, que deve estar visível do exterior e ali permanecer até à conclusão das obras.

  • Quero pintar a minha casa, por dentro e por fora. Preciso de pedir licença à Câmara Municipal?

    Não. As obras de conservação de um edifício, tais como obras de restauro, reparação e limpeza, não estão sujeitas a controlo prévio municipal. No entanto, deverá comunicar à Câmara Municipal, o início dos trabalhos, através do requerimento tipo “Obras Isentas de Controlo Prévio”.

    Se necessitar de ocupar espaço público para a sua execução, terá de requerer o respetivo licenciamento antes de iniciar as obras pretendidas.

  • Posso utilizar o email para submeter um pedido de operação urbanística?

    Não são aceites pedidos apresentados via email. Para submeter um pedido de operação urbanística devem ser utilizados os serviços de atendimento presencial, ou através de correio.